No próximo dia 1º de dezembro estará concluído o ciclo de obrigatoriedade para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). “Não será mais possível, a partir desse domingo, a utilização do Conhecimento de Transporte em meio físico para mercadorias que transitem em todo o País a bordo de veículos rodoviários, aéreos, aquaviários, ferroviários e dutoviários”, orienta Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).
De acordo com o ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo de número 08/12, as grandes transportadoras já estavam obrigadas desde o final de 2012 a substituir o papel pelo meio eletrônico nesta operação, ocorrendo o mesmo, a partir de agosto último, com os contribuintes do modal rodoviário cadastrados em regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Além de estar credenciada para emitir o CT-e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, a transportadora deve se inscrever nas demais unidades da federação onde opere, bem como possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR; adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do novo documento eletrônico ou utilizar o ‘Emissor de CT-e’, em se tratando de empresa de pequeno porte.