Legislação

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Pamcard Frota+: Gestão de combustível da frota

O Pamcard Frota+ é sinônimo de economia e praticidade na gestão de abastecimento da sua frota.

  • Não há intermediários ao negociar descontos com os postos.
  • Total visibilidade e controle dos custos com combustível.
  • Maior eficiência no recolhimento e na administração das notas fiscais.
  • Gestão da performance da frota.
  • Referência do preço da ANP.
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Gestão de Despesas

Mais agilidade, mais controle e menos burocracia para a sua empresa.

  • Gestão de despesas corporativas (centralização do processo, gerando mais eficiência operacional).
  • Reduz o risco de fraudes e evita processos trabalhistas.
  • Prestação de contas digital, reduzindo a burocracia.

Pagamento de Vale-Abastecimento Pamcard

Com o Sistema Pamcard, é possível pagar o benefício do vale-abastecimento totalmente desvinculado do frete, gerando mais vantagens à empresa, aos contratados e aos postos.

  • Pagamento do benefício ao caminhoneiro por token (app Pamcard Caminhoneiro).
  • Benefícios fiscais e financeiro para todos.
  • Liberdade ao motorista para abastecer onde e quando quiser.
  • Mais segurança (dispensa o uso de dinheiro).
  • Garantia de preço do débito ao caminhoneiro.

Pagamento de Vale-Pedágio Pamcard

Viabiliza a antecipação obrigatória do vale-pedágio, em 100% das viagens, sem gerar impactos operacionais.

  • Personalização de rotas com arraste de mouse.
  • Cadastramento de rotas.
  • Pagamento na TAG preferida do motorista: Move Mais, Sem Parar e Veloe.
  • Pagamento no cartão Pamcard (personalizados na hora), separado do valor do frete.
  • Abrangência nacional, em todas as praças de pedágio.

Pagamento de Frete Pamcard, com geração de CIOT

  • Todos os meios de pagamentos homologados.
  • Cartões pré-pagos personalizáveis.
  • Pagamento em contas correntes ou poupança.
  • Pambank, a conta digital do Pamcard criada para os caminhoneiros.
  • Processamento inteligente e automático de transações em tempo real.
  • Geração do contrato de frete, com emissão do CIOT.

Lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante pagamento de frete.

A Lei 12.249/10 acrescentou o artigo 5º-A e seis parágrafos à Lei 11.442/07, que disciplina o transporte rodoviário de cargas. A Resolução ANTT nº 3.658, de abril de 2011, veio regulamentar os comandos legais dispostos no art. 5º-A. Por meio da resolução, a agência criou a figura da Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, buscando a transparência na relação das em presas contratantes de fretes de terceiros, sejam elas transportadoras ou embarcadores, com os caminhoneiros autônomos.

Ao promover um ambiente regulado e delegar à Administradora as funções de controle definidas na resolução, a ANTT pretendeu garantir, de forma eficaz, a proteção à parte hipossuficiente na relação, que é o caminhoneiro. Outra consequência de se ter um ambiente regulado é o fato da ANTT estar recebendo dados e informações estatísticos que possam servir de base para políticas públicas de desenvolvimento humano, social, econômico e técnico do setor de transporte.

De acordo com a regulamentação passou a existir um contrato de trabalho entre a empresa e o caminhoneiro para cada viagem contratada e cada uma delas será identificada com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da empresa contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado. Caberá à Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete processar essas operações on-line. Além de receber as informações do transporte incluindo os dados do contratante, contratado, da mercadoria e do frete, a Administradora é responsável por fornecer em tempo real o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte); zelar pelo cumprimento do contrato de frete e fomentar a aceitação dos meios de pagamento de fretes em estabelecimentos comerciais. Cabe ainda à Administradora suspender o uso do meio de pagamento sempre que identificar indícios de uso irregular ou fraude e denunciar as ocorrências à ANTT.

Conforme indicado na resolução, o pagamento desse serviço deverá ser efetuado por meio de depósito direto em conta corrente ou com a contratação de Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico habilitadas pela ANTT.

Separamos algumas especificações da lei e seus trâmites para Contratantes e Administradoras. Clique abaixo e saiba mais:

Os transportadores rodoviários de cargas devem estar atentos à necessidade de regularização do RNTRC, pois mesmo aqueles já registrados precisam se recadastrar. Serão autuados casos de ausência do certificado de registro e irregularidades como documentação falsa, adulterada ou cancelada.

Para cada operação de transporte que houver a contratação de um transportador autônomo de carga, é necessário que haja o cadastramento da operação de transporte através de uma Administradora de Meios de Pagamento habilitada pela ANTT.

1. Para a geração do CIOT, a Transportadora contratante informa:

código RNTRC (motorista);
origem / destino;
valores (frete, abastecimento e pedágio);
impostos (crédito e/ou débito);
data de início e fim;
identificação da administradora;
forma de pagamento, à vista ou parcelado;
condições do contrato (penas, multas, etc.);
natureza e quantidade da carga;
nome e o número da instituição bancária;
número da agência;
número da conta de depósito onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

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