O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) suspendeu a obrigatoriedade do chip rastreador e bloqueador nos veículos, a medida foi considerada um risco à privacidade e já havia sido barrada na justiça. Esta foi a segunda vez neste ano em que o órgão suspendeu uma exigência, a primeira foi em setembro, com a abolição da obrigatoriedade de se portar um extintor ABC em todos os carros do país.
A lei que deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2016, foi revogada no que se refere ao Simrav – Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos – e difere do Siniav – Sistema Nacional de Identificação de Veículos- este utiliza radiofreqüência para a identificação dos veículos e não GPS, como seria o Simrav.
O Simrav foi regulamentado em 2007 e alterado constantemente até 2009, pois recebeu críticas para retirar a obrigatoriedade de acionar o rastreamento por GPS, deste modo o proprietário pode decidir se quer ou não utilizar o serviço.
A mudança, entretanto, não diminuiu a rejeição e a nova resolução suspendendo a exigência passou a valor no dia 20 de outubro, com publicação no Diário Oficial.
Siniav
O chip de identificação, que está previsto para 2016, é uma caixinha semelhante aos TAGS de cobrança automática de pedágios. Ele será instalado em todos os carros, motos, caminhões, reboques e máquinas agrícolas, que estiverem em circulação no país.
A partir da instalação dos chips, o governo federal promete melhorar a fiscalização e a gestão do trânsito e da frota. Ele funcionará como uma placa eletrônica do veículo, que enviará informações sobre chassis, ano, modelo e placa quando o mesmo passar por antenas instaladas nas vias. Deste modo, não dá localização ou rastreamento por GPS.
Fonte: Portal NTC