Em dezembro de 2015, a presidente Dilma Rousseff regulamentou a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, que tem como objetivo instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e, também, disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Isso faz com que o ano comece com a esperança de melhoria para o setor, com medidas que, se implantadas, podem beneficiar os caminhoneiros neste sentido. Saiba quais são algumas das medidas decretadas pela Lei Complementar:
– Estabelecer planos, programas e estratégias de ação voltada para a repressão de furtos e roubos de veículos e cargas
– Promover a integração e incentivar ações de prevenção, fiscalização e de repressão aos crimes através dos órgãos de segurança e fazendários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
– Incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no tocante à prevenção, fiscalização e à repressão dos crimes de roubos e furtos de veículos e cargas
– Desenvolver campanhas de esclarecimento e de orientação aos transportadores e proprietários de veículos transportadores de carga
O Sistema envolverá quatro Ministérios (da Justiça, da Fazenda, dos Transportes e das Cidades), além das Secretarias de Segurança Pública, Dnit, Departamento da Política Federal e ANTT. A coordenação do novo Sistema ficará a cargo do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo dos Veículos e Carga, o qual será composto por representante, titular e suplente provenientes dos órgãos Senasp, DPF, DPRF, RFB, Susep, Dnit, ANTT e Denatran.
O Comitê, por sua vez, deverá ser presidido por um representante do Ministério da Justiça. Este deverá ser designado pelo Ministro de Estado da Justiça.
A Lei também criou o Sistema Brasil, um sistema de monitoramento de fluxo de veículos, que será gerido pelo DPRF do Ministério da Justiça. Esse tem a finalidade de integrar e compartilhar os dados e as informações sobre veículos, cargas e passageiros em rodovias e áreas de interesse da União. Esta, por sua vez, subsidiará as ações de prevenção, fiscalização e repressão de órgãos e entidades integrantes do novo Sistema.
Ficou instituído também o PROINT, Programa de Operações Integradas de Combate ao Roubo de Cargas, com que articulará a repressão uniforme ao furto, roubo e à receptação de cargas transportadas em operação interestadual ou internacional. Isto quando houver indícios de atuação de quadrilha ou banco em mais de uma unidade da Federação.
Fonte: Chico da Boleia