O Contran – Conselho Nacional de Trânsito – revogou a Deliberação nº 116 de 2011 e reestabeleceu os efeitos da Resolução nº370 de 2010. Esta dispõe sobre a obrigatoriedade da faixa refletiva amarela, mais comumente conhecida como Faixa Ouro, nos caminhões e reboques que possuam mais de 4.563kg de peso bruto total.
A faixa ouro proporciona melhor visibilidade e contrates para que a leitura dos caracteres em veículos de carga seja mais facilmente feita. Tanto por meio de dispositivos eletrônicos de fiscalização, quanto por agentes de trânsito quando a placa não estiver visível.
Segundo Eduardo Matos, membro do Cômite Brasileiro de Normas – CB16 da ANT – antes da resolução de 2010, havia uma lei que obrigava esses mesmos veículos a utilizarem uma identificação auxiliar, que tinha o fundo verde e as letras pintadas em vermelho, o que dificultava a leitura, devido ao baixo contraste.
A nova faixa, além de melhor visibilidade, padroniza a identificação dos veículos de carga, proporcionando melhor controle e mais segurança nas estradas. Sobre suas especificações técnicas, a faixa deve ter durabilidade de 10 anos e os dados do veículo (placa, cidade e estado) não podem ser alterados por lavagem e exposição ao sol ou produtos químicos.
Ela deve ser aplicada nas duas extremidades da carroceria. As letras e os números ficam do lado esquerdo, e a cidade e estado do lado direito. Vale lembrar que em carrocerias de madeira, a faixa pode ser aplicada em superfície metálica.
O descumprimento desta Resolução, bem como utilizar uma faixa auxiliar sem visibilidade e legibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando os proprietários a multas e a retenção do veículo para regularização. Vale lembrar que esta é uma medida administrativa.
A fiscalização será iniciada em 2017, dando pouco menos de um ano para que os proprietários de caminhões consigam regularizar esta situação.
Texto adaptado: Blog do Caminhoneiro