De acordo com a Portaria nº 116 do Ministério do Trabalho, de novembro de 2015, agora todos os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas devem realizar exames toxicológicos ao renovar a carteira, mudar de categoria, serem admitidos ou em caso de desligamento. A exigência já constava na Lei nº13.103, de 2 de março de 2015, nos parágrafos 6º e 7º, porém não havia regulamentação para sua realização.
O exame também conhecido como teste do cabelo, é uma demanda feita por movimentos dos caminhoneiros e só poderá ser realizado por laboratórios autorizados. Ele deve detectar qualquer consumo de substâncias psicoativas – como maconha, cocaína, heroína e anfetaminas – realizado nos últimos 90 dias e terá validade de 60 dias.
O motorista receberá um laudo laboratorial completo e terá direito à contraprova, à consideração de uso de medicamentos prescritos e à confidencialidade total dos exames. Caso o exame tenha resultado positivo, o trabalhador deve procurar tratamento e só poderá realizar um novo exame depois de 90 dias. O exame custa entre R$300 e R$350 e deve ser pago pelo motorista caso não haja acordo entre empresas e sindicatos.
Os laboratórios credenciados pelo Denatram e autorizados a realizar o exame são os seguintes:
– Laboratório Morales LTDA – (Laboratório Sodré) –CNPJ 05.934.885/0003-81
www.laboratoriosodre.com.br
– Laboratório Chromatox LTDA – CNPJ 14.877.243/0001 – 17
Chromatox.com.br
– Citilab Diagósticos LTDA – (Labet) –CNPJ 11.506.512/0001-40
www.labet.com.br
– Contraprova, análises, ensino e pesquisa LTDA – CNPJ 10.822.357/0001-09
www.contraprova.com.br
– Maxilabor Diagnósticos LTDA – CNPJ 03.941.124/0001-60
www.maxilabor.com.br
-Psychemedics Brasil exames toxicológicos – CNPJ 08.075.074/0001- 07
www.psychemedics.com.br
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm