Foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes proposta que aumenta as punições aplicadas a motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou drogas, conforme a intensidade e gravidade dos danos causados, podendo ser leve, grave ou morte. Em caso de morte, a pena do condutor do veículo pode chegar a 10 anos de reclusão, sendo o mínimo cinco anos.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplica as penas de reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para os motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou drogas e cometerem homicídio culposo (quando não há intenção). O novo texto torna as punições mais severas:
– Lesões corporais leves: reclusão de dois a quatro anos
– Lesões corporais graves ou gravíssimas: reclusão de três a seis anos
Tudo isso sem perder o prejuízo das outras penas, como suspensão ou proibição do direito de dirigir. A nova proposta também amplia de dois para quatro anos o tempo necessário para que o motorista possa requerer a habilitação suspensa, caso –durante o período de suspensão- ele seja flagrado conduzindo algum veículo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, que determinem dependência.
Fontes: Blog do Caminhoneiro