O que é o MDF-e?

5 de julho, 2017

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi desenvolvido como um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, e unifica a documentação necessária para fiscalização de transporte de cargas, além de facilitar seu armazenamento e geração.

 

O MDF-e substitui Capa de lote eletrônica (CL-e) e Documento de Carga Modelo 25.

 

 

Benefícios da mudança

O uso do MDF-e reduz o tempo de registro de documentos em trânsito e de fiscalização em paradas, além de facilitar a identificação da carga e características do transporte.

 

De acordo com a cartilha do MDF-e dentre as finalidades dos documentos destacam-se:

  1. Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  2. Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
  3. Consolidar as informações da carga acobertadas por um único CT-e ou NF-e;
  4. Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
  5. Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
  6. Registrar o momento do início e do fim do transporte.

 

 

Quando o MDF-e deve ser emitido

O MDF-e deverá ser emitido após conhecida a unidade de carga que será utilizada no transporte, bem como a relação dos documentos que acobertam a carga transportada.

 

A emissão do documento é obrigatória nos seguintes casos:

  • Transporte Interestadual
  • Transporte Intermunicipal (dependendo do Estado)
  • Emitente de CT-e: Carga Fracionada ou lotação
  • Emitente de NF-e: Transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma NF-e ou mais (realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de Transportador Autônomo de Cargas – TAC).

 

 

O que deve ser informado no MDF-e

Com as alterações da versão 3.o do Manual de Orientações do Contribuinte – documento que regulamenta as informações do sistema a serem validadas no MDF-e – foram adicionadas novas exigências de informação, cuja falta impedirá a emissão do documento.

 

Dentre as informações que passam a ser obrigatórias no MDF-e estão:

  • Validação do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) para cargas transportadas por TAC.
  • Vinculação da placa do veículo ao CNPJ do transportador
  • Identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso.
  • Verificação do RNTRC.

Penalidades pela falta de informação

A mudança já está em vigor, porém ainda está em fase de adaptação.

A partir de 02/10/2017 a adaptação será encerrada, valendo somente a versão 3.0 do Manual.

 

As transportadoras que não informarem os dados obrigatórios poderão ser penalizadas em multas que podem ir de R$ 500 a R$1500 por documento emitido.

 

 

Fontes:

Cartilha do MDFe  – Disponível no Portal Sefaz

Resolução 4799 – ANTT

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