O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi desenvolvido como um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, e unifica a documentação necessária para fiscalização de transporte de cargas, além de facilitar seu armazenamento e geração.
O MDF-e substitui Capa de lote eletrônica (CL-e) e Documento de Carga Modelo 25.
Benefícios da mudança
O uso do MDF-e reduz o tempo de registro de documentos em trânsito e de fiscalização em paradas, além de facilitar a identificação da carga e características do transporte.
De acordo com a cartilha do MDF-e dentre as finalidades dos documentos destacam-se:
- Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
- Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
- Consolidar as informações da carga acobertadas por um único CT-e ou NF-e;
- Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
- Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
- Registrar o momento do início e do fim do transporte.
Quando o MDF-e deve ser emitido
O MDF-e deverá ser emitido após conhecida a unidade de carga que será utilizada no transporte, bem como a relação dos documentos que acobertam a carga transportada.
A emissão do documento é obrigatória nos seguintes casos:
- Transporte Interestadual
- Transporte Intermunicipal (dependendo do Estado)
- Emitente de CT-e: Carga Fracionada ou lotação
- Emitente de NF-e: Transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma NF-e ou mais (realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de Transportador Autônomo de Cargas – TAC).
O que deve ser informado no MDF-e
Com as alterações da versão 3.o do Manual de Orientações do Contribuinte – documento que regulamenta as informações do sistema a serem validadas no MDF-e – foram adicionadas novas exigências de informação, cuja falta impedirá a emissão do documento.
Dentre as informações que passam a ser obrigatórias no MDF-e estão:
- Validação do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) para cargas transportadas por TAC.
- Vinculação da placa do veículo ao CNPJ do transportador
- Identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso.
- Verificação do RNTRC.
Penalidades pela falta de informação
A mudança já está em vigor, porém ainda está em fase de adaptação.
A partir de 02/10/2017 a adaptação será encerrada, valendo somente a versão 3.0 do Manual.
As transportadoras que não informarem os dados obrigatórios poderão ser penalizadas em multas que podem ir de R$ 500 a R$1500 por documento emitido.
Fontes: