Calendário 2018 das obrigações de caminhoneiros e transportadoras

23 de janeiro, 2018

Caminhoneiros e empresas de transporte precisam ficar atentos ao calendário para não perder datas importantes e sofrer com transtornos desnecessários. Pensando nisso, separamos as principais obrigações às quais é importante se manter de olho em 2018.

 

Cadastramento RNTRC

 

O RNTRC é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil e é obrigatório para todos que prestam este tipo de serviço mediante cobrança de frete.

O registro do transportador ou seu recadastramento são realizados em três etapas:

1ª etapa: Cadastro ou recadastro de informações: O transportador deve se dirigir a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota.

2ª etapa: Identificação visual dos veículos: Após o registro das informações, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme orientações entregues ao transportador ou seu representante pelo Ponto de Atendimento credenciado.

3ª etapa: Identificação eletrônica dos veículos: A identificação eletrônica dos veículos será realizada pela instalação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos automotores de acordo com o prazo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Após a inclusão das informações no sistema no ponto de atendimento credenciado, o transportador recebe imediatamente o Certificado do RNTRC – CRNTRC, com um prazo de validade de cinco anos. O pedido de inscrição pode ser feito pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legal, em pontos de atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o país.

Confira a seção de Perguntas e Respostas no site da ANTT e tire todas as suas dúvidas sobre RNTRC: aqui. Não deixe também de conferir a cartilha Guia do Transportador, disponível para download aqui.

 

Instalação da TAG

 

TAG é o dispositivo de identificação eletrônica obrigatório em todos os veículos de carga cadastrados no RNTC. Ou seja, os transportadores devem adquirir, vincular e instalar as TAGs em todos os automóveis de sua frota. Para isso, é necessário procurar as Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio – AMAPs ou Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório – FVPO – através do SAC, site ou aplicativo para realizar os procedimentos.

É importante ficar atento ao cronograma que estabelece o período de instalação obrigatória das TAGs nos veículos: entre os dias 1/8/2017 a 7/1/2018 os transportadores podem se voluntariar para identificar os veículos de carga independentemente da unidade da federação em que estão emplacados. Os demais grupos seguirão outros períodos, cujo cronograma pode ser conferido no site da ANTT.

 

Licenciamento anual de veículo

 

O licenciamento é o processo de renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, condicionado à verificação das condições de tráfego veículo. Ele garante que o automóvel esteja de acordo com as condições de segurança e com as normas de emissão de poluentes e ruídos. De posse do registro é possível trafegar por todo o território nacional de maneira regular.

Para obter a licença é necessário pagar uma taxa de renovação. Ela está submetida aos órgãos de trânsito estaduais e cada estado conta com suas próprias particularidades. Por isso, é necessário que o condutor realize o agendamento do licenciamento anual no site do órgão responsável em seu estado ou compareça a um posto de atendimento do Detran.

 

Inspeção Técnica Veicular (ITV)

 

O Programa de Inspeção Técnica Veicular instituído em dezembro de 2017 tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidentes devido à falta de manutenção, segundo o Ministério das Cidades. Até dezembro de 2019, o Detran de cada estado deve começar a exigir a inspeção, a ser realizada a cada dois anos. Para os veículos de transporte internacional de cargas e para as Combinações de Veículos de Carga com PBTC superior a 57 toneladas a inspeção será feita anualmente.

Para os veículos de propriedade de empresas, haverá uma isenção nos dois primeiros anos. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual. Maiores informações podem ser encontradas no site da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

 

Declaração do Imposto de Renda

 

O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um valor anual obrigatório que deve ser pago à Receita Federal caso a renda do trabalhador tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70 durante o ano (valor referente a 2017). Para fazer a declaração é necessário reunir todos os comprovantes do faturamento no ano e todo documento que atestem as despesas, como comprovante de pagamento do INSS, recibo de consultas médicas ou plano de saúde e boletos de escola. Com os comprovantes em mãos, pode-se baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal, que irá fazer os cálculos automaticamente.

O atraso ou a não declaração do imposto de renda leva a punições como multas, problemas com o CPF e ainda impossibilita à realização de empréstimos e financiamentos, prestação de concursos públicos e emissão do passaporte. Por isso, é fundamental se manter alerta ao cronograma do Programa do IRFP, que costuma ser divulgado pela Receita Federal em janeiro.

Para maiores informações, visite o site da Receita Federal.

 

Contribuição previdenciária

 

Apesar das tentativas feitas pelo governo federal de pôr fim à desoneração e obrigar as transportadoras de carga a contribuir com o equivalente a 20% do valor da folha de pagamentos, ainda é possível escolher como será feito o recolhimento da contribuição previdenciária.

A partir de janeiro, as empresas de transporte deverão optar entre a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), em que recolhe 20% sobre a folha de pagamentos dos empregados e contribuintes individuais (sócios e autônomos) ou a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que corresponde à aplicação de uma alíquota sobre o faturamento da empresa, que pode variar de 1,5% a 2,5%, conforme a atividade. As informações são da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

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