Confira como fica a circulação de veículos com dimensões excedentes durante o feriado

9 de abril, 2020

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alterou, no dia 3 de abril, a Portaria que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em razão da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS, em 30 de janeiro, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).

Com essa mudança, alguns feriados, onde eram proibidos o tráfego deste tipo de veículo com dimensões excedentes, nas rodovias federais de pista simples, passa a ser permitido.

São os casos dos feriados da Semana Santa, em abril e do Dia do Trabalho, em maio. Nos demais feriados, a restrição continua valendo e caso a PRF flagre motoristas desrespeitando as restrições, o motorista será multado com uma infração média, de 5 pontos na CNH, no valor de R$ 130,16. Ainda, o veículo ficará retido e só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

Com a mudança, o calendário de restrição ficou assim:

 

Fique por dentro das novidades Roadcard

Receba diretamente em seu e-mail lançamentos de novos produtos da RoadCard, soluções e dicas.

Usamos cookies para ajudar a personalizar conteúdo, medir anúncios e oferecer uma experiência mais segura para você.
Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.