Um caminhoneiro do Pará, que pediu para não ser identificado, acionou a Justiça do Trabalho, por intermédio do departamento Jurídico do SINDICAM/ Pará, para ser ressarcido do prejuizo advindo de um frete de Guarulhos/SP a Castanhal/PA, em que a transportadora C5 Transportes e Serviços de Logistica, não pagou-lhe os valores referentes aos pedágios. A indenização, foi de R$ 16.400,00 o dobro do valor do frete, conforme determina o artio 8° da Lei 10.209/2001, conhecida como a Lei do Vale-Pedágio.
Segundo contou o caminhoneiro, a transportadora o contratou pra fazer o frete e nada mencionou a respeito do Vale-pedágio. “Nem no ato do embarque nem quando da assinatura da prestação do serviço”, afirmou.
Após receber entregar a carga e receber o valor do frete, contratado, o caminhoneiros procurou o SINDICAM-Pará, que formalizou a denuncia junto a Justiça do Trabalho. “A transportadora alegou que o caminhoneiro não apresentou os ticketes dos pedágios pagos para reembolso”, Informou o presidente da entidade, Eurico Tadeu Ribeiro dos Santos.
Ele destacou que na sentença proferida por unanimidade pela Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, Oitava Região, ressaultou que a Lei 10.209/2001 que instituiu o vale-pedágio obrigatório de responsabilidade do embarcador ou da transportadora, para desonerar o caminhoneiro autônomo de cargas, das despesas referentes ao pedágio cobrado nas estradas brasileiras. “O artigo 3 da lei, prevê que os valores a esse título devem ser pago antecipadamente pelo embarcador ou transportadora, em modelo próprio, adquiridiso junto as concessionárias das Rodovias. O que deixa claro que essa é uma responsabilidade da ‘reclamada’ que deveria ter sido cumprida antecipadamente”, diz parte do texto da sentença.
No entando, o caminhoneiro só conseguiu ganhar a causa, por ter guardado todos os comprovantes de pagamentos de págios realizados. É o que orienta o responsável pelo departamento Jurídico do SINDICAM-SP, Ailton Gonçalves.
“Se a transportadora ou o embarcador não entregar os vale-pedágio, não brigue e nem perca o frete. Faça a entrega, pague os pedágios e guarde os comprovantes. Depois de ter recebido pelo frete, procure pelo departamento Jurídico do SINDICAM-SP ou do sindicato que representa sua base territorial, e acione a Justiça. É muito comum o transportador autônomo ganhar a causa”, avalia.
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