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Caminhões trafegarão com restrições nos feriados de 2016

7 de janeiro, 2016

A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de algumas categorias de caminhões nas rodovias federais nos feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2015.

A medida é válida para os caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição, no entanto, ocorre somente em rodovias de pista simples.

As justificativas da PRF são o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas, que estipula folga mínima de 11 horas consecutivas a cada 24 horas.

O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Confira as datas e os horários da restrição.

Carnaval:
05/02/2016 (sexta-feira)- 16:00 às 24:00
06/02/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
09/02/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00

Carnaval:
05/02/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 19:00
06/02/2016 (sábado) – 06:00 às 19:00
10/02/2016 (quarta-feira) – 12:00 às 22:00
14/02/2016 (domingo) 12:00 às 22:00

* Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
* Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308, entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os Municípios de Magé e Itaboraí.

Carnaval:
06/02/2016 (sábado) – 06:00 às 20:00
10/02/2016 (quarta-feira)- 06:00 às 20:00

Vale lembrar, que durante o Carnaval, nos estados de Rondônia e Acre, a circulação de todos os caminhões ocorrerá normalmente.

Semana Santa:
24/03/2016 (quinta-feira) – 16:00 às 24:00
25/03/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
27/03/2016 (domingo) – 16:00 às 00:00

Tiradentes:
21/04/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
24/04/2016 (domingo) – 16:00 às 24:00

Corpus Christi:
26/05/2016 (quinta-feira) – 06:00 às 12:00
29/05/2016(domingo) – 16:00 às 24:00

Festejos Juninos:
23/06/2016 (quinta-feira) – 12:00 às 20:00
24/06/2016 (sexta-feira) – 12:00 às 20:00
26/06/2016 (domingo) – 12:00 às 20:00

*Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande no Norte

Proclamação da República:
11/11/2016 (sexta-feira) – 06:00 às 12:00
12/11/2016 (sábado) – 06:00 às 12:00
15/11/2016 (terça-feira) – 16:00 às 24:00

Fonte: G1

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