O CIOT obrigatório (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico gerado eletronicamente que identifica cada frete no transporte rodoviário de cargas. Esse registro é exigido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir que os pagamentos sejam feitos de forma regulamentada e justa.
Desde 2011, o CIOT já era emitido, mas sua obrigatoriedade foi reforçada com a Resolução ANTT 5.862/2019. Essa norma busca trazer mais transparência e segurança para transportadores autônomos, empresas de transporte e contratantes.
A Importância da Regulamentação do CIOT
A importância da regulamentação do CIOT está diretamente ligada à transparência e ao cumprimento das leis trabalhistas e fiscais. Esse código assegura que os pagamentos sejam feitos corretamente e dentro dos prazos estipulados. Além disso, contribui para evitar fraudes, garantindo que o frete seja quitado por meios eletrônicos, sem o uso de carta-frete, prática proibida desde 2010.
Outro ponto fundamental é que o CIOT auxilia na fiscalização das operações de transporte, permitindo que a ANTT acompanhe as transações e garanta que os motoristas recebam o valor devido.
Quem Deve Emitir o CIOT?
A emissão do CIOT é obrigatória para qualquer empresa ou pessoa física que contrate:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC), seja agregado ou independente;
- Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) com até três veículos registrados no RNTRC;
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
Penalidades para Quem Não Emitir o CIOT
O descumprimento da emissão do CIOT obrigatório pode resultar em multas que variam entre R$ 550 e R$ 10.500, dependendo da gravidade da infração. Entre as penalidades estão:
- Falta de registro da operação no sistema da ANTT;
- Erros no cadastramento do CIOT;
- Pagamento do frete sem respeitar as regras estabelecidas.
Empresas que não cumprem com a legislação podem enfrentar problemas fiscais e administrativos, impactando diretamente suas operações.
Como Emitir o CIOT de Forma Simples
Para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação, a emissão do CIOT deve ser feita por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) credenciada pela ANTT, como a Roadcard. O processo envolve:
- Cadastro do frete no sistema da ANTT;
- Geração do CIOT pela IPEF;
- Inclusão do código no contrato de transporte, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Como a Roadcard Pode Ajudar
A Roadcard é líder no setor de pagamento eletrônico de frete e oferece soluções integradas para facilitar a gestão de transportes e emissão do CIOT obrigatório. Com a Solução Pamcard, as empresas podem gerar o CIOT de forma ágil e segura, garantindo conformidade com a legislação e evitando multas.
Para manter seu negócio regularizado e livre de penalidades, conte com a Roadcard. Entre em contato e simplifique sua operação de transporte.
O CIOT é um código que identifica a operação de transporte de cargas, garantindo o pagamento regulamentado do frete.
Empresas e pessoas físicas que contratam transportadores autônomos, cooperativas ou empresas com até três veículos registrados no RNTRC.
Multas entre R$ 550 e R$ 10.500, além de problemas fiscais e administrativos.
A Roadcard oferece soluções integradas para emissão rápida e segura do CIOT, garantindo conformidade com a ANTT e evitando penalidades.
Erros na emissão podem resultar em multas e dificuldades na fiscalização, comprometendo a regularização da operação de transporte.