A filosofia da Roadcard é Proud to be (orgulho em pertencer). Proud to be é mais do que o sentimento de orgulho do que a empresa é hoje, é o sentimento de orgulho do que a empresa deseja ser no futuro.
A Roadcard nasceu com o enorme desafio de quebrar um paradigma do setor: a forma injusta de como os aminhoneiros vinham recebendo seus fretes por mais de 50 anos, por isso, a Missão da Roadcard é de prover soluções e serviços novadores de forma integrada, segura, eficiente e sustentável.
A seguir, seguem detalhes dos valores da Roadcard que devem estar presentes no dia-a-dia dos colaboradores e nas relações destes com os fornecedores, clientes e parceiros:
Mentalidade de Dono:
O colaborador que possui a mentalidade de dono, sabe que seu sucesso está ligado ao sucesso da empresa. Por isso, ele almeja ver o negócio prosperar e age como se a empresa fosse dele.
Este pilar é fundamental para a Roadcard, pois a excelência na prestação de serviços é o seu principal diferencial competitivo.
Responsabilização:
Quando as pessoas estão totalmente envolvidas e comprometidas com seu trabalho e são altamente produtivas. Assim, elas se sentem verdadeiramente responsáveis pelas ações e pelos resultados da organização.
Inovação:
Quando são buscados novos meios e jeitos de melhorar a empresa, através de iniciativas para melhorias. Pessoas com a mentalidade de inovar além de alcançar resultados altos, auxiliam no crescimento da organização.
Este Código aplica-se a todos integrantes e partes relacionadas da Roadcard, ou seja, todos os sócios, administradores, funcionários, consultores, estagiários, prestadores de serviços e, no que couber, aos demais integrantes temporários, indicados e/ou contratados para execução de atividades específicas relacionadas às atividades, independentemente de estarem na estrutura física da Roadcard ou em ambiente remoto (Home Office).
| Termos | Definições |
|---|---|
| Colaboradores | Sócios, administradores e empregados da Roadcard. |
| Leis | Todas as regras publicadas pelos entes governamentais, podendo ser: lei (complementar, ordinária ou delegada), decreto e medida provisória. |
| Normas Internas | São aquelas publicadas pela Roadcard e que devem ser obedecidas por todos os colaboradores, podendo ser: Código de Ética e Conduta, Políticas, Procedimentos, Manuais e comunicados oficiais. |
| Normas Externas | Consideram-se externas, todas as normas publicadas pelos órgãos que regulam as atividades realizadas pela Roadcard, sendo atualmente o Banco Central do Brasil, porém sem prejuízo de órgãos que, no futuro, possam vir a regular a empresa. |
| Prestadores de serviço | Pessoa física ou jurídica que preste serviços para a Roadcard ou que estabeleçam relação comercial de parceria com as mesmas. |
| Programa de Compliance | O conjunto de políticas, manuais e guias internos de comportamentos esperados e regras a serem seguidas em determinadas áreas, bem como este Código de Conduta. |
Todos os colaboradores e prestadores de serviços da Roadcard deverão conduzir-se de modo honesto e ético aplicando seus melhores esforços e dedicando toda sua atenção a levar a sério suas tarefas e funções. Os colaboradores e prestadores de serviços deverão utilizar bom senso, respeitar e manter elevados padrões éticos e evitar situações que possam aparentar conflito com os interesses da Roadcard ou com o desempenho eficaz de suas obrigações.
Os padrões de conduta da Roadcard se encontram resumidos neste documento e estão relacionados aos valores da Companhia. Cada um de nós deve compreender, fomentar e seguir estes padrões para poder alcançar os objetivos profissionais com estreita conformidade com este Código de Conduta e Ética. A desobediência de qualquer um dos princípios deste Código de Conduta e Ética Profissional, poderá resultar em penalidades disciplinares, incluindo o desligamento do colaborador.
É importante que todos os colaboradores conheçam o que a Roadcard espera no momento de tomar decisões e de realizar atividades corporativas. De todas as atividades do trabalho diário que envolvem comportamentos, entre os mais importantes, há o cuidado para o uso de informação confidencial, evitando potenciais conflitos de interesses e o não cumprimento da Lei.
Entendemos que a adesão a este Código de Conduta e Ética é a melhor forma de tornar os nossos Colaboradores e prestadores de serviços aptos a auxiliar na identificação de situações de desconformidade.
O cumprimento das Leis e Normas, sejam elas internas ou externas, é o fundamento sobre o qual se baseiam nossos padrões de Ética. Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem respeitar e obedecer às leis e normas que são aplicáveis à operação da Roadcard . Ainda que não se espere que todos os colaboradores e prestadores de serviço conheçam em detalhe as leis e normas, é importante que, sempre que exista dúvida, solicite a ajuda de coordenadores, supervisores, gerentes ou de pessoal indicado, como a equipe de Compliance.
A Roadcard se preocupa com a legislação e a regulação aplicáveis ao seu negócio. Desta forma, foi elaborado e estruturado o Programa de Compliance que é composto por um conjunto de políticas internas que abordam a definição de diretrizes, atividades e responsabilidades que devem ser cumpridas por todos os colaboradores e prestadores de serviços.
O Programa de Compliance, estabelece os comportamentos esperados de seus Colaboradores e prestadores de serviços sobre as políticas internas que definem regras e alinhamentos relacionados ao Código de Conduta, Compliance, Gerenciamento de Riscos, Controles Internos, Ouvidoria, Segurança Cibernética, Proteção e Privacidade de Dados, Contratação de Fornecedores, Canal de Denúncias, Relacionamento com Clientes, Responsabilidade Sócio Ambiental, entre outros temas.
Entendemos, inclusive, que a adesão a este Código de Conduta e às suas versões atualizadas é a melhor forma de tornar os nossos Colaboradores e prestadores de serviços aptos a auxiliar na identificação de situações de desconformidade.
Como o Programa de Compliance é aplicável a todos indistintamente, a Roadcard espera que seus Colaboradores e prestadores de serviços também contribuam com propostas construtivas sempre que notarem oportunidades de melhorias. A Roadcard, passível de exigências e responsabilidades legais e regulatórias específicas, terá políticas específicas destinadas aos colaboradores e prestadores de serviços que, direta ou indiretamente, estejam relacionados às suas atividades.
Para esses colaboradores e prestadores de serviços, as políticas específicas também integram o Programa de Compliance da Roadcard e, via de consequência, também estão sujeitas às determinações deste Código de Conduta.
A Roadcard, por meio de cada um dos componentes do seu Programa de Compliance, reforça seu compromisso com condutas éticas; combate e prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraude e corrupção; estabelecimento de padrões para proteção da privacidade de seus Clientes e tratamento de seus dados; definição de processos para prover segurança cibernética; parâmetros transparentes para escolha de fornecedores e abertura para recebimento e tratamento de denúncias recebidas.
Os Pilares do Programa de Compliance são as bases da Roadcard que asseguram o cumprimento das normas e leis, bem como, asseguram a integridade dentro da organização. Eles servem para orientar todos os sócios, administradores, colaboradores e partes relacionadas da Roadcard a saberem os principais pontos do Programa de Compliance que deverão ser observados na execução de suas atividades e responsabilidades específicas relacionadas à organização.
Os Pilares do Programa de Compliance são:
Suporte da Alta Administração: A Alta Administração da Roadcard apoia e se envolve no no planejamento e na execução das ações de Compliance.
Código de Conduta: Adesão de todas as partes relacionadas ao Código de Conduta, garantindo o cumprimento das diretrizes, como igualdade de oportunidades, proibição de ações discriminatórias e proibição de ações de conflito de interesses e corrupção, garantindo dessa forma, uma cultura de integridade e valorização de comportamentos éticos.
Privacidade e Proteção de dados do usuário: Identificação (nome completo, CPF/CNPJ, foto/vídeo, endereço, e-mail, etc), e financeiros (operações financeiras, dados bancários, saldos financeiros, etc). E, somente fazer uma publicação que apresente os dados, mediante aprovação/autorização do envolvido.
Segurança Cibernética: Não compartilhar seu usuário e senha de acesso a Documentos, Sistemas, Bases de Dados, E-mails ou Plataformas com outro funcionário ou um terceiro. Sempre que sair da sua mesa/estação de trabalho, bloqueie a tela do computador/notebook. Nunca deixe o computador com o sistema operacional aberto na sua ausência.
“Conheça Seu Cliente” (KYC): Deve ser feita a validação de legitimidade do cliente (CPF, Nome, Data de Nascimento, etc ou CNPJ, documentos societários, procuração e validação de PEP), isto é, se quem está enviando os dados realmente é a pessoa dona da própria informação.
Sigilo bancário do usuário: Não compartilhar os dados financeiros e das operações realizadas por um usuário da aplicação Roadcard com: equipes de outras áreas que não tenham relação com os processos da sua área; pessoas externas; parceiros e fornecedores.
Atendimento adequado ao usuário: Conduzir suas atividades com observância de princípios de ética, responsabilidade, transparência, competência e atenção; zelar pela reputação e credibilidade da Roadcard, e buscar a melhor solução para o cliente.
Gestão de Riscos & Controles Internos: Os colaboradores e prestadores de serviços da Roadcard devem conhecer os processos e atividades sob sua responsabilidade, identificar os riscos potenciais existentes e seus impactos para que a organização alcance seus objetivos. Com isso, a empresa deve criar mecanismos de controle para assegurar que os riscos sejam minimizados, tanto no nível interno, quanto no externo. Os próprios registros contábeis e financeiros são usados para transparecer a realidade do negócio.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro: A Alta Administração e os Colaboradores e prestadores de
serviços se comprometem em conduzir seus negócios e atividades relacionadas à organização,
observando as Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro por meio de procedimentos que estão de acordo com o disposto em normas regulatórias, mitigando os riscos inerentes ao que tange à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Treinamentos e Comunicação: Os colaboradores e prestadores de serviços precisam entender os objetivos, as regras e o papel de cada um para que o programa de Compliance seja bem sucedido, para isso, são realizados treinamentos em que é necessário a participação de todos, bem como, comunicações internas para disseminação do conhecimento.
A Roadcard se preocupa com o ambiente de trabalho dos colaboradores e, por isso, toma precauções para garantir segurança nas dependências físicas e ambientes de trabalho remoto.
A Roadcard incentiva seus colaboradores a estabelecerem relacionamentos profissionais pautados em respeito mútuo, ética, integridade, empatia, confiança, cooperação e espírito de equipe.
A Roadcard, oferece igualdade de oportunidades para os colaboradores que estejam no mesmo nível hierárquico e com as mesmas competências de trabalho. As promoções serão baseadas no desempenho do colaborador e não ultrapassarão o reajuste de 15% (quinze por cento) do valor do salário base.
Todas as exceções deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho da Administração.
A Roadcard, proíbe ações discriminatórias ou de assédio, baseadas em raça, cor, religião, credo, gênero, orientação sexual, nacionalidade, idade, deficiência ou estado civil.
Trabalhamos diariamente para que cada colaborador possa desempenhar suas funções em um ambiente profissional, ético, colaborativo e justo.
A Roadcard, proíbe o consumo, a distribuição, a posse, a venda, ou o uso de substâncias ilegais nas dependências físicas da empresa e durante o horário de trabalho. Os colaboradores e prestadores de serviços não devem trabalhar sob influência destas substâncias. Drogas prescritas por médicos são consideradas exceções.
A Roadcard, leva a sério os problemas e preocupações de seus colaboradores e se esforça para fornecer experiências de trabalho positivas.
Por isso, encorajamos nossos colaboradores a trazer quaisquer preocupações sobre o ambiente de trabalho ou problemas relacionados à dinâmica do trabalho ao seu gestor.
A Roadcard, espera que seus Colaboradores e prestadores de serviços conduzam suas atividades de maneira profissional, em níveis de excelência e de acordo com as orientações internas específicas de cada área.
Os colaboradores e prestadores de serviços da Roadcard, estão proibidos de se apropriar das oportunidades que tenham sido descobertas mediante o uso de propriedade, informação ou posição corporativa. Nenhum colaborador e prestador de serviços pode utilizar propriedade, informação ou sua posição corporativa para obter ganho pessoal inapropriado, e não poderá competir com uma das empresas da Roadcard de forma direta ou indiretamente.
Documentos, estudos, métricas e processos desenvolvidos ou criados no exercício das funções dos Colaboradores e prestadores de serviços, ou que tenham desenvolvido utilizando-se de subsídios, equipamentos, informações etc. da Roadcard são de propriedade exclusiva da Roadcard.
Equipamentos, telefones, computadores e softwares, por também serem de propriedade da Roadcard, devem ser utilizados estritamente para fins de seus negócios.
A área de TI têm acesso a todos os equipamentos e arquivos de sua propriedade, por isso, os colaboradores e prestadores de serviços não devem ter qualquer expectativa de privacidade no exercício de suas funções.
Os equipamentos, telefones, computadores e softwares poderão ser monitorados constantemente para verificar a qualidade, regularidade e legalidade das funções desempenhadas em nome da Roadcard.
Os colaboradores e prestadores de serviços da Roadcard que tenham acesso às informações da Operação, classificadas como Informações Internas, Confidenciais ou Secretas não têm permissão para utilizar ou compartilhar a mesma em função de qualquer outro propósito que não se relacione com a condução do negócio e responsabilidades de trabalho.
Toda informação sobre a Roadcard que não seja de acesso público (classificada como informação pública), deve ser considerada e classificada como informação interna, confidencial ou secreta. O uso da Informação Interna, Confidencial ou Secreta para obter benefício econômico pessoal ou para informar outras pessoas, que poderão basear decisões de investimento ou determinada informação, não somente está contra este código como também é ilegal.
É imperativo que todos os colaboradores e prestadores de serviços mantenham a confidencialidade de toda informação sobre as operações ou atividades comerciais da Roadcard que não seja pública ou que não seja de conhecimento de investidores, competidores, clientes, provedores e outros; incluindo colaboradores e prestadores de serviços que não tenham a necessidade de possuir esta informação por motivos de responsabilidade de trabalho.
Esta obrigação de confidencialidade se aplica, não somente aos colaboradores e prestadores de serviços como também às pessoas que tenham terminado sua relação de trabalho com a Roadcard, seja por pedido, dispensa ou saída voluntária. Todos os documentos, registros, memorandos ou qualquer material escrito (e todas as suas cópias) são de propriedade exclusiva da Roadcard e devem ser imediatamente devolvidos à empresa antes da finalização do término do contrato de trabalho.
Os colaboradores podem trabalhar fora das dependências físicas da Roadcard, em ambiente de trabalho remoto, com autorização prévia do seu gestor, ou decisão da Alta Administração comunicada pela área de Recursos Humanos, mantendo os mesmos padrões de performance do trabalho presencial.
O trabalho em ambiente remoto não exime o colaborador de seguir as normas em vigor ou as diretrizes dadas pela Roadcard na condução das atividades.
Existirá um “Conflito de Interesses”, quando se apresentar qualquer das seguintes situações:
Colaboradores e prestadores de serviços não podem praticar atos, participar de processos ou exercer influência sobre decisões que possam resultar em benefício próprio ou para pessoa com quem possua relações de parentesco ou envolvimento sentimental.
O colaborador ou prestador de serviços entende que um Conflito de Interesses pode dificultar a tomada de decisões no trabalho ou interferir na realização do trabalho de forma eficiente e objetiva, cada vez que produzir um dano à Roadcard. Casos de possíveis conflitos de interesses devem ser comunicados ao gestor do Colaborador e à área de Compliance.
Com o objetivo de mitigar qualquer conflito de interesse relacionado às atividades de Auditoria Interna, Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance, a Política de Remuneração Variável dos Colaboradores dessas áreas, quando prevista, deve ser determinada por fatores não relacionados ao desempenho das áreas de negócios, mantendo, dessa forma, as condições necessárias para a avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e processos de controles internos, gerenciamento de riscos e governança corporativa da Roadcard.
Enquanto um colaborador ou prestador de serviços mantiver relação de trabalho ou contrato com a Roadcard, poderá ter outro emprego externo, desde que não interfira em suas obrigações profissionais assumidas na Roadcard, e que não seja em uma empresa do mesmo setor econômico ou um parceiro comercial da Roadcard.
O colaborador que tenha outro emprego, não deverá realizar nenhuma tarefa que se relacione com este, ou com qualquer outra ocupação, durante o horário de trabalho na Roadcard, incluindo o uso dos materiais cedidos para desempenhar suas atividades.
Um colaborador não poderá concorrer com a Roadcard em qualquer tipo de atividade, entendendo-se por “concorrer” o fato de dedicar-se a atividades iguais ou similares às desenvolvidas, ou possuir uma participação societária, ou interesses em uma empresa que concorre enquanto mantiver relação de trabalho ou contrato com a Roadcard.
Os colaboradores e prestadores de serviços da Roadcard, devem manter estrita confidencialidade sobre qualquer informação de dados pessoais ou financeiros dos usuários (clientes) da aplicação ou serviços fornecidos pela Roadcard, pois estas serão consideradas sigilosas e estratégicas, sendo proibida a sua divulgação a terceiros.
Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações pessoais e financeiras de usuários (clientes) a terceiros, obedecendo, principalmente, aos princípios da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018), Lei do Sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) e Circular 3.909, de 16 de agosto de 2018, Resolução BCB n˚ 85, de 08 de abril de 2021, e Resolução CMN n˚ 4893, de 26 de dezembro de 2020, do Banco Central do Brasil.
Eventuais infrações a esse dever de sigilo e proteção de dados de usuários pelos Colaboradores e prestadores de serviços que a ele se submeterem devem ser comunicadas ao gestor do Colaborador e à área de Compliance, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, inclusive no âmbito criminal.
Os comentários ou posts na Internet e mídias sociais realizados por colaboradores e prestadores de serviços não devem conter informação que não seja classificada como pública, ou seja, classificada como Interna, Confidencial ou Secreta relacionada a Roadcard ou a um prestador de serviços ligado a empresa.
Colaboradores podem participar de eventos profissionais ou treinamentos realizados na região em que trabalham, contanto que contribuam para o desempenho de suas funções ou ainda, fornecer brindes para clientes e fornecedores para fortalecer os vínculos, desde que não sejam para obter alguma vantagem.
Colaboradores não podem dar ou aceitar brindes ou hospitalidades (entretenimento, almoços, jantares, descontos, abatimentos) que tenham valor comercial superior a 200 (duzentos) dólares. Para valores maiores, os colaboradores devem comunicar a área de Compliance, que analisará e emitirá parecer sobre o aceite ou envio do brinde.
Nenhum convite, brinde ou hospitalidade deve ser concedido, nem aceito, por colaborador da Roadcard, a menos que:
O colaborador deverá consultar a área de Compliance frente a qualquer dúvida relacionada a brinde, hospitalidade ou convite quando não tiver segurança de que o recebimento é apropriado.
Os colaboradores somente deverão aceitar convites para viagens com a prévia aprovação do superior direto, com a categoria mínima de Gerente, quando se tratar de conferências, treinamentos e/ou seminários relacionados à atividade de trabalho e/ou desenvolvimento profissional.
Qualquer exceção às regras de Evento, Brindes e Hospitalidades, deve ser aprovada pela área de Compliance, que analisará a existência de conflito de interesses. Se necessário, o caso de exceção será submetido a análise do Comitê de Conformidade.
Para o entendimento do Combate ao Suborno e à Corrupção é importante reforçar as diferentes formas de corrupção:
Diante disso, as seguintes condutas são expressamente proibidas aos Colaboradores e prestadores de serviços da Roadcard:
A Roadcard leva a sério denúncias relacionadas às suas atividades ou aos seus Colaboradores e Prestadores de Serviços e, por isso, possui canais de comunicação para o recebimento dessas denúncias, conforme estabelecido na Política de Recebimento e Tratamento de Denúncias.
Com o objetivo de garantir os padrões de integridade, todos devemos cooperar para garantir que as leis e políticas sejam cumpridas para proteger a Roadcard contra todo ato contrário à lei ou à ética por parte de qualquer pessoa. Confiamos que cada um reconhecerá e denunciará toda a conduta ilegal ou contra a ética e este Código de Conduta que possa afetar nossa empresa. Por isso, temos o nosso canal de denúncias, que é totalmente seguro, garante anonimato do denunciante (quando desejável) e assegura que denúncias recebidas serão avaliadas e tratadas.
Alguns exemplos de situações que devem ser informadas:
Foi instituído um Comitê de Conformidade, composto por, no mínimo, 3 membros (Compliance, RH e o Diretor de Operações), que tem como responsabilidade apurar as denúncias realizadas por colaboradores ou terceiros, através dos canais de comunicação. O Comitê de Conformidade também tem como função dirimir dúvidas e dar orientações referentes à aplicação deste Código de Conduta e das demais políticas que integram o Programa de Compliance. Em denúncias que envolvam um colaborador, fará parte do Comitê de Conformidade um representante da área de Recursos Humanos.
As eventuais denúncias contra os membros do Comitê de Conformidade serão apuradas por um Comitê especialmente designado para a apuração destas ocorrências específicas, com o fim de mitigar quaisquer conflitos de interesse. A Roadcard não aceita retaliações, por isso, se você estiver sofrendo algum tipo de represália, informe-a imediatamente por meio dos nossos canais de comunicação.
Vale destacar que os dados pessoais de Colaboradores, Prestadores de Serviços ou de qualquer pessoa envolvida em uma denúncia serão tratados no Canal de Denúncias a partir do registro da denúncia. As informações prestadas nas denúncias e a identificação de quem as efetuou são confidenciais e mantidas em sigilo pelas áreas que conduzem o processo e pelo Comitê de Conformidade. Além disso, esses dados não serão compartilhados com empresas terceiras.
Este Código de Conduta será revisado e atualizado pela Diretoria da Roadcard a cada dois anos ou sempre que houver alterações em seu conteúdo, com o objetivo de assegurar sua aderência às melhores práticas do mercado financeiro e às legislações vigentes, especialmente às normas
anticorrupção.
É essencial que todos os Colaboradores e prestadores de serviços conheçam e entendam as disposições deste Código de Conduta que, para tanto, deverá ser objeto de treinamentos com a participação obrigatória e documentada dos Colaboradores.
O conhecimento deste Código de Conduta, assim como o cumprimento de todos os requerimentos, é essencial para o adequado desenvolvimento da Roadcard. As atitudes e ações que violem o Código de Conduta serão devidamente apuradas, tratadas e encaminhadas para deliberação do Comitê de Conformidade.
Caso o Colaborador ou Prestador de Serviços não cumpra as regras deste Código de Ética e Conduta, ele estará sujeito à aplicação de sanções que serão determinadas pelo Comitê de Conformidade, de acordo com o grau de gravidade da conduta praticada pelo Colaborador ou Prestador de Serviços:
Os Colaboradores e Prestadores de Serviços que cometerem infração às regras deste Código de Ética e Conduta serão comunicados por escrito ou por meio digital. Tal comunicação conterá a regra violada, a conduta praticada e a sanção aplicada pela Roadcard.
Tendo em vista que o sigilo sobre os negócios, softwares e demais ativos intangíveis da Roadcard é de extrema importância e que sua revelação pode acarretar perdas e danos irreversíveis, qualquer violação desta Política, bem como a mera tentativa, poderá ensejar não apenas as penalidades previstas acima, como também a responsabilidade pelo pagamento das perdas e danos decorrentes da infração.
Atitudes que violem leis aplicáveis à Roadcard, o Código de Conduta ou qualquer outra política do Programa de Compliance serão devidamente apuradas, tratadas e encaminhadas ao Comitê de Conformidade, para que conduza uma solução, se possível, com medidas internas; ou, se necessário, com a adoção de medidas no âmbito administrativo, cível ou criminal, conforme a legislação brasileira.
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