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Código de Trânsito sofre alterações nos valores das multas

13 de julho, 2016

Foi publicado no Diário Oficial da União, no mês passado, uma nova lei que instaura mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), entre elas configura-se o aumento de valores de multas aplicadas por infrações de trânsito. A pontuação na CNH, entretanto, continuará a mesma. Confira:

– Leves: irão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos);
– Médias: irão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos);
– Graves: irão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos);
– Gravíssimas: irão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos).

As mudanças acima entram em vigor em cerca de 130 dias. Porém, elas não param por aí, novas regras para usar o celular enquanto dirige, estacionar em locais proibidos, excesso de peso e demais infrações e penalidades também foram publicadas.

Celular: conforme texto publicado, quem falar ao celular ou manuseá-lo enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima.

Estacionamento: a infração será a mesma para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesta situação, o condutor também terá seu veículo removido.

Excesso de peso: antes desta mudança, o CTB estabelecia um adicional à multa, conforme o peso da carga excedente em Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Agora, com as alterações, os valores foram fixados em reais, logo, o infrator deverá pagar R$ 130,16 por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso de carga excedente:

– R$ 5,32 até 600kg;
– R$ 10,64 de 601kg a 800kg;
– R$ 21,28 de 801kg a 1.000kg;
– R$ 31,92 de 1001kg a 3.000kg;
– R$ 42,56 de 3001kg a 5.000kg;
– R$ 53,20 acima de 5.001kg.

Consumo de drogas e álcool

Aquele que se envolver em acidentes de trânsito e, após determinação das autoridades de trânsito, se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, cometerá infração gravíssima. A multa, neste caso, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano.

Suspensão do direito de dirigir

As mudanças na lei ampliaram também os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. O motorista que somar 20 pontos na carteira de habilitação no período de um ano, poderá ficar de seis meses a um ano sem poder dirigir. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, o motorista perde o direito de dirigir por no mínimo oito meses e, no máximo, dois anos. Previamente às mudanças o tempo mínimo era de um mês e, para reincidentes, seis meses.

Para aquelas infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo passará a ser de seis meses a um ano. Se houver reincidência no período de 12 meses, a suspensão valerá de oito meses a um ano e meio.

Caminhoneiros e demais motoristas (das categorias C,D e E) que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem quando, no período de um ano, atingirem 14 pontos.

Vale ressaltar que os artigos que tratem destes temas ainda serão regulamentados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Reajustes

Os valores das multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação. Entretanto, o órgão deverá divulgar a alteração, pelo menos, 90 dias antes de que ela entre em vigor.

Também está previsto que o órgão responsável publique, na internet, a arrecadação anual com multas e a destinação dos recursos.

Fontes: CTB

Portal NTC

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