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Entenda a multa por excesso de carga da entrega parcial

11 de outubro, 2016

Uma dúvida que aflige e intriga muitos caminhoneiros é em relação as multas por excesso de peso quando a causa são as entregas parciais. A carga a ser transportada não é multada se está dentro dos limites de peso, porém quando um dos eixos é descarregado, as balanças acusam excesso de peso nos eixos do cavalo mecânico.

A causa do excesso de peso nesses casos é exatamente esta: excesso no trator. Se grande parte da carga for retirada pela traseira da carreta, pode ser causado excesso de peso no caminhão-trator, principalmente no eixo de tração.

Isso se dá porque o centro de gravidade da carga é deslocado para frente, pois a carga não está devidamente dividida entre toda a carroceria, transferindo muito peso para o trato, o que acaba por gerar excesso de peso nos eixos.

Nestes casos, as soluções para tentar evitar as multas seriam:

– Evitar entregas parciais, adequando a logística para uso de Centros de Distribuição;

– Rearranjar toda a carga depois de cada entrega, visando manter o centro de gravidade no centro na carreta.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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