O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a deliberação 185, ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Dentre vários pontos da medida, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo previsto para renovação da CNH.
Mas atenção, essa decisão só vale para os documentos vencidos a partir do dia 19/02/2020.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação de evitar aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos públicos.
Fonte: G1