Megaoperação da ANTT fiscaliza o transporte rodoviário de carga em Cuiabá (MT) e já fez mais 40 flagrantes

21 de dezembro, 2017

Uma megaoperação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar é realizada na Rodovia BR 163 e na BR 364 e nos postos da região em Cuiabá (MT) para fiscalizar sistemas ilegais praticados pelo transporte rodoviário de cargas. Segundo a ANTT, até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes que envolvem o uso de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio que fazem parte de um esquema que sonega anualmente R$ 12 bilhões.

 

O que é a carta-frete?

A carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente nas estradas brasileiras. Por exemplo, um caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete, um papel da transportadora, é como se fosse um vale-compra que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por alimentação, combustível, estadia, entre outros, mas na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40 a 50% do valor da carta em produtos, só que os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

 

Já o vale-pedágio instituído pela Lei nº 10.209/2001, é obrigatório e foi criado para evitar a isenção do transportador do pagamento do pedágio. Mediante ao vale-pedágio os embarcadores passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

 

Esquema ilegal que prejudica todo o segmento

Por se tratar de um esquema ilegal, impostos e tributos não são pagos ao governo federal, o que acaba diminuindo a verba para a manutenção de estradas. Segundo uma pesquisa realizada pela Consultoria Deloitte, estima-se que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. Com o cumprimento da lei da carta-frete, o governo ganha, pois passa a ter mais arrecadações, as montadoras passam a vender mais, os caminhoneiros passam a receber seu pagamento em conta corrente e as transportadoras e embarcadoras que cumprem a lei não sofrem com as ações desleais daquelas que a infringem.

 

Segundo Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef), a lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicadas ao governo federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, explica.

 

A lei da carta-frete

A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Os dados são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.

 

Fontes: Correio Braziliense e Sindmat (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Mato Grosso)

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