A Medida Provisória do Frete, conhecida como MP do Frete, foi convertida na Lei nº 15.485/2026. Para as empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas, a mudança reforça a necessidade de revisar processos, documentos e sistemas para atender às novas exigências.
Na prática, a legislação aumenta o controle sobre a contratação e o pagamento do frete, amplia a fiscalização e prevê penalidades para operações em desacordo com as regras. Para as transportadoras, isso significa que a conformidade precisa fazer parte da rotina, desde a negociação do frete até a liberação do veículo.
Neste artigo, você vai entender os principais pontos da Lei do Frete, como eles afetam a gestão das transportadoras e quais medidas ajudam a preparar a operação para as novas exigências.
O que mudou com a MP do Frete?
A conversão da MP do Frete em lei consolida novas exigências para o registro e o acompanhamento das operações de transporte. Entre os principais pontos estão a emissão do CIOT, a integração com documentos fiscais, o cumprimento do piso mínimo e o aumento das penalidades em caso de irregularidades.
Para as transportadoras, o desafio não está apenas em conhecer as regras, mas em garantir que os processos internos estejam preparados para atender a cada exigência.
CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é utilizado para registrar informações da contratação do frete. Com as novas regras descritas na Lei do Frete, sua emissão e vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ganham ainda mais importância.
A integração permite o cruzamento de dados entre os registros da operação e os órgãos de fiscalização. Por isso, divergências entre o valor contratado, os documentos e as informações transmitidas podem gerar problemas para a liberação da viagem.
Para evitar inconsistências, as transportadoras precisam conferir os dados antes da emissão dos documentos e avaliar se seus sistemas estão preparados para compartilhar as informações corretamente.
Cumprimento do piso mínimo do frete
A legislação também reforça a necessidade de respeitar o piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cálculo considera características da operação, como distância percorrida, tipo de carga e número de eixos do veículo. Por isso, não basta utilizar um valor de referência de viagens anteriores: cada contratação precisa ser analisada de acordo com seus parâmetros.
Na rotina das transportadoras, essa conferência deve acontecer antes de fechar o frete. O objetivo é identificar possíveis diferenças entre o valor negociado e o piso aplicável, evitando correções de última hora e riscos de penalidade.
Atualização da tabela e custos da operação
Outro ponto importante é a atualização dos coeficientes utilizados pela ANTT para calcular o piso mínimo do frete.
Conforme as informações do briefing, a tabela prevê revisão semestral e atualização extraordinária diante de variações iguais ou superiores a 5% no preço dos combustíveis, com prazo de até três dias úteis para o reajuste.
Para as empresas, acompanhar essas mudanças é parte do planejamento financeiro. Uma tabela desatualizada pode levar à contratação de fretes com valores incompatíveis com os critérios vigentes, afetando o controle de custos e a conformidade da operação.
Quais são as penalidades previstas na Lei do Frete?
A Lei do Frete prevê penalidades para quem contrata ou intermedeia operações abaixo do piso mínimo, com consequências que podem aumentar em caso de reincidência.
De acordo com o material de referência, as sanções incluem:
- Primeira infração: indenização equivalente a duas vezes o valor do contrato;
- Reincidência em 12 meses: penalidades progressivas, que podem chegar a R$ 1 milhão;
- Mais de quatro infrações em seis meses: possibilidade de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por período de cinco a 30 dias;
- Duas ou mais suspensões em 24 meses: possibilidade de cancelamento do RNTRC.
A fiscalização e a aplicação das penalidades ficam a cargo da ANTT. O material também aponta que as sanções podem alcançar controladores e administradores das empresas.
Para as transportadoras, o impacto vai além do valor de uma multa. Uma suspensão ou o cancelamento do registro pode comprometer a capacidade de operar, afetar contratos e gerar atrasos nas entregas.
Quais são os prazos para adequação das transportadoras?
O material de referência informa que a ANTT tem 180 dias para regulamentar os detalhes da lei. Após a publicação dessa regulamentação, as transportadoras terão mais 60 dias para adequar a frota às exigências.
Esse período deve ser utilizado para revisar processos, identificar falhas e preparar os sistemas. Esperar a proximidade do prazo pode dificultar a adaptação, principalmente em empresas que trabalham com grande volume de viagens e diferentes contratantes.
Como os prazos e procedimentos dependem da regulamentação aplicável, é importante acompanhar as publicações oficiais da ANTT para confirmar as datas e exigências em vigor.
Como preparar sua transportadora para as novas regras?
A adequação à MP do Frete exige uma revisão da operação como um todo. O foco deve ser identificar onde podem surgir erros e organizar os processos para que as informações sejam conferidas e transmitidas corretamente.
1. Revise os contratos de frete
Analise os contratos em vigor e confira se os valores praticados estão de acordo com o piso mínimo aplicável.
Também vale revisar os processos de negociação e definir como as atualizações da tabela serão incorporadas aos contratos e às rotinas de contratação.
2. Confira os documentos antes de liberar a viagem
Estabeleça uma rotina para verificar os dados do CIOT, do MDF-e e da contratação antes da saída do veículo.
A conferência ajuda a identificar divergências de valores, informações incompletas e problemas de integração que poderiam comprometer a operação.
3. Avalie a integração dos sistemas
Processos manuais podem aumentar o risco de erros de preenchimento e retrabalho. Por isso, as transportadoras devem avaliar se seus sistemas de gestão, contratação e pagamento estão preparados para compartilhar os dados necessários.
A integração reduz a dependência de conferências repetidas e contribui para manter um histórico organizado das operações.
4. Oriente as equipes responsáveis
As mudanças precisam ser conhecidas por quem negocia fretes, emite documentos, acompanha pagamentos e libera veículos.
Definir responsabilidades e procedimentos ajuda a evitar que uma informação importante fique sem conferência ou que cada área trabalhe com critérios diferentes.
5. Acompanhe as atualizações da ANTT
A regulamentação pode detalhar procedimentos e prazos de adequação. Manter uma rotina de consulta aos canais oficiais ajuda a identificar mudanças e ajustar os processos da empresa.
Tecnologia e gestão de pagamentos no Transporte Rodoviário de Cargas
Com mais exigências de controle e documentação, a tecnologia pode ajudar as empresas a organizar os pagamentos e reduzir tarefas operacionais.
A Roadcard atua no mercado de meios de pagamento para logística por meio da Solução Pamcard. A plataforma permite realizar pagamentos de frete e vale-pedágio, gerenciar despesas e gerar o CIOT, apoiando os processos financeiros de embarcadores e transportadoras.
A integração de processos e o acompanhamento das informações ajudam a dar mais visibilidade à operação e a reduzir atividades manuais.
Conheça a Solução Pamcard e veja como a Roadcard pode apoiar a gestão de pagamentos no Transporte Rodoviário de Cargas.
Sim. Conforme o briefing, a Medida Provisória nº 1.343/2026 foi convertida na Lei nº 15.485/2026. A legislação estabelece novas exigências para o registro, a fiscalização e o cumprimento do piso mínimo do frete.
As transportadoras precisam reforçar a conferência dos valores contratados, a emissão do CIOT, a vinculação ao MDF-e e a organização dos processos de documentação e pagamento. Também devem acompanhar os prazos e procedimentos definidos pela ANTT.
A contratação abaixo do piso mínimo pode gerar penalidades previstas na legislação, com consequências progressivas em caso de reincidência. A aplicação depende das regras vigentes e das condições de cada operação.
O caminho é revisar contratos, conferir os valores do frete, avaliar a integração dos sistemas, orientar as equipes e acompanhar as atualizações da ANTT. Essas medidas ajudam a reduzir erros e preparar a operação para as exigências aplicáveis.