O recadastramento no RNTRC estará disponível a partir do dia 16 de novembro para qualquer transportador, que queira iniciar voluntariamente o seu cadastro. Após o dia 01 de dezembro, os veículos que tenham o final da placa 01 deverão se recadastrar obrigatoriamente.
O procedimento deste ano não será como o dos anteriores. A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) listou as mudanças para a categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas), com as novas regras estipuladas pela ANTT.
– Número de veículos
Como era: não havia limite de veículos.
O que mudou: É permitido o registro de até três (3) veículos de carga por TAC. Se o transportador possuir quatro ou mais veículos, ele pertencerá a uma nova categoria: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
– Quantidade de motoristas auxiliares:
Como era: não havia limite de motoristas.
O que mudou: é permitido o cadastro de apenas dois motoristas auxiliares.
– Primeiro registro:
Como era: era possível obter somente com a comprovação de experiência mínima de três anos como motorista (INSS).
O que mudou: é obrigatório fazer o curso específico para TAC, exclusivamente pelo Sest/Senat independente da experiência como motorista.
– Renovação:
Caso o motorista já esteja cadastrado no sistema como TAC não é necessário fazer curso específico e nem comprovar experiência.
– Identificação do veículo:
Os adesivos devem ser colados nas laterais externas da cabine de cada veículo de carga e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados.
Como era: a identificação continha apenas letras e números.
O que mudou: contém: tarja de segurança criptografada mais dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), para identificação remota de irregularidades na documentação, roubo de carga ou veículo.
– Domicílio:
Como era: era permitido fazer o recadastramento em qualquer ponto de atendimento do país.
O que mudou: ele deve ser feito obrigatoriamente no mesmo município onde o veículo está registrado no Denatran e na Receita.
– Mudança de endereço:
Como era: o endereço podia ser alterado durante o recadastramento.
O que mudou: o endereço pode ser alterado apenas quando o recadastramento estiver finalizado.
– CPF e CNPJ:
Nesta categoria não houve mudanças. É preciso estar com o CPF ou CNPJ ativos na Receita Federal.
– Contribuição sindical:
É necessária apresentação do comprovante de pagamento do ano vigente.
– Serviço de Atendimento ao Transportador:
Como era: era feito pelo telefone da ouvidoria da ANTT.
O que mudou: os pontos de atendimento deverão fornecer um número de telefone e e-mail sem custo para o transportador, que poderá solicitar o conteúdo e histórico de suas demandas e receber em até 72 horas.
Fonte: ANTT / Chico da Boleia