Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece novos valores e novos parâmetros de cálculo para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Os novos valores estão até 15% maiores do que o estipulado na resolução anterior.
A PNPM-TRC traz os valores mínimos para operações de transporte rodoviário de cargas de acordo com 12 tipos de cargas diferentes e também pela quilometragem dos trajetos. Além dos 11 tipos previstos anteriormente, a ANTT criou mais um grupo, o de cargas pressurizadas.
O novo cálculo inclui agora o valor de diárias dos caminhoneiros, como alimentação e pernoite, e modificou os parâmetros dos valores de depreciação dos caminhões, como desgaste de pneus e manutenção.
Algumas cargas, como transportes de contêineres e cargas que precisam de frotas específicas, a exemplo de transporte de combustíveis, terão direito ao frete de retorno. De acordo com a ANTT, esses veículos não têm uma ampla disponibilidade de cargas, e algumas operações inibem o carregamento de outros tipos de produtos.
Outra novidade é a criação de dois novos grupos, que contemplam operações de transporte de alto desempenho. Esse tipo de operação tem um valor mais alto pelo quilômetro rodado, já que o tempo entre a carga e a descarga dos produtos tem que ser menor. É o caso do transporte de verduras e de outros produtos perecíveis.
O valor do pedágio, quando a rota tiver trechos pedagiados, deverá ser incluído no valor do frete obrigatoriamente. Apesar de estar presente na nova resolução, essa questão já é obrigatória desde 2001, de acordo com a Lei nº 10.209/2001.
Para os embarcadores que não pagarem os valores de acordo com a Resolução nº 5.867/2020, a ANTT prevê multas de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
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