A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consolidou alterações relevantes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete no Transporte Rodoviário de Cargas. O novo piso mínimo do frete entrou em vigor em 20 de janeiro de 2026, com previsão de publicação semestral dos valores atualizados.
A medida traz uma nova metodologia de cálculo, baseada em custos reais da operação, e impacta diretamente motoristas, transportadores e contratantes de frete.
Como foi o processo de revisão do piso mínimo do frete
A ANTT concluiu um processo técnico e participativo de revisão da Resolução nº 5.867/2020. O objetivo foi transformar os custos operacionais do transporte rodoviário em valores mínimos recomendados por quilômetro rodado.
Custos considerados na nova metodologia
Os novos critérios refletem despesas reais da atividade, como:
- Combustível;
- Manutenção do veículo;
- Pedágios;
- Desgaste operacional;
- Outras variáveis essenciais da operação.
Essas mudanças no piso mínimo do frete buscam garantir maior equilíbrio nas negociações e mais previsibilidade para o setor.
Participação do setor no processo
O processo contou com 30 dias de consulta pública, reunindo contribuições de motoristas, transportadores, embarcadores e entidades representativas. Ao todo, mais de 380 proposições técnicas foram analisadas pela agência.
A quem se aplica o novo piso mínimo do frete
A nova norma define que o piso mínimo se aplica exclusivamente ao transporte de carga lotação, caracterizado por:
- Uso integral do veículo por um único contratante;
- Origem e destino definidos;
- Emissão de um único documento fiscal.
As operações de carga fracionada não se enquadram nesse modelo.
Exceções previstas na legislação
A resolução reforça que os contratos firmados na modalidade de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado não estão sujeitos ao piso mínimo, desde que cumpridos todos os requisitos legais, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442/2007.
O que muda na prática para o frete rodoviário
O Novo piso mínimo do frete não estabelece um valor fixo obrigatório, mas funciona como uma referência técnica para negociações mais justas e equilibradas.
Compreender a nova metodologia é essencial para:
- Proteger a renda do transportador;
- Evitar contratos abaixo do custo operacional;
- Garantir maior transparência nas negociações de frete.
Fiscalização eletrônica e multas aplicadas pela ANTT
A ANTT ampliou a fiscalização eletrônica do piso mínimo do frete, eliminando a necessidade de abordagem física nas rodovias.
Uso do MDF-e e cruzamento de dados
A agência passou a cruzar dados a partir do novo MDF-e, implementado em outubro de 2025. Como resultado, houve um aumento significativo nas autuações, com mais de 37 mil registros no último ano.
Qualquer inconsistência na emissão de documentos como CT-e, MDF-e ou CIOT pode gerar penalidades.
Valores das multas e penalidades
As multas previstas em lei podem variar de aproximadamente R$ 550 a mais de R$ 10,5 mil, dependendo:
- Do tipo de infração;
- Do papel do agente envolvido (contratante, transportador ou anunciante de frete abaixo do mínimo).
Além disso, o responsável pela irregularidade pode ser obrigado a indenizar o transportador em valor dobrado, correspondente à diferença entre o frete pago e o piso legal.
Como a Roadcard apoia seus clientes diante das mudanças
O Sistema Pamcard, da Roadcard, já está totalmente preparado para atender às mudanças no piso mínimo do frete.
Sempre que um contrato de frete é gerado, a plataforma realiza automaticamente a verificação de conformidade com o piso mínimo vigente, garantindo aderência à legislação e mais segurança jurídica para motoristas, transportadores e embarcadores.
Tecnologia e suporte especializado
Essa validação automática reduz riscos, evita inconsistências e traz mais tranquilidade para o dia a dia das operações. Além da tecnologia embarcada no Sistema Pamcard, a Roadcard conta com uma equipe especializada em transporte rodoviário de cargas, pronta para oferecer atendimento consultivo e suporte para diferentes perfis de operação.
Para entender melhor essas e outras atualizações que impactam o setor, entre em contato com o time de especialistas da Roadcard.
É uma referência técnica de valor mínimo por quilômetro rodado, definida pela ANTT com base nos custos reais do transporte rodoviário.
O novo modelo passou a valer em 20 de janeiro de 2026, com atualizações semestrais.
A norma se aplica ao transporte de carga lotação, com uso integral do veículo por um único contratante.
Não. Desde que cumpra os requisitos legais, o TAC agregado não está sujeito ao piso mínimo do frete.