MDF-e ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é a substituição da emissão de documentos em papel por documentos digitais, que terá sua validade jurídica garantida pela assinatura eletrônica do eminente. Este projeto prevê a simplificação de obrigações burocráticas e ainda permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O MDF-e substitui o Manifesto de Carga modelo 25 e começa à ser emitido a partir do dia 28 de outubro de 2015. Ele será válido e aceito em todo o território nacional. Inicialmente, o documento eletrônico será emitido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte com mais de um conhecimento eletrônico de transporte, ou pelas demais empresas nas operações que emitam mais de uma nota fiscal.
Além disto, a MDF-e que hoje é exigida e condicionada somente às “cargas fracionadas”, ou seja, às operações acobertadas por mais de uma NF-e ou conhecimento de transporte, a partir de 04/04/2016 será obrigatória também para as cargas “lotação”, onde há somente uma NF-e ou conhecimento de transporte.
A utilização do MDF-e traz benefícios para todos os envolvidos, principalmente, no que diz respeito à redução de custos de impressão do documento fiscal, armazenagem de documentos, padronização dos relacionamentos eletrônicos entre as empresas e menor tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira. Também aumenta a confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas, permitindo melhorias no processo de controle fiscal e o compartilhamento de informações entre os fiscos.
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