| Termos | Definições |
|---|---|
| Agentes Públicos | Funcionário que exerça atividade em órgãos públicos, nacionais ou internacionais |
| Agentes Privados | Funcionário que exerça atividade em empresas privadas, nacionais ou internacionais |
| Aquisição Societária | Operação pela qual determinada empresa adquire todas as ações ou quotas de capital de outra sociedade, assumindo, assim, o seu controle integral |
| Colaboradores | Sócios, administradores e empregados da Roadcard |
| Doação | Transferência gratuita de valores ou bens, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica |
| Fornecedores | Qualquer pessoa física ou jurídica que preste serviços para a Roadcard ou que estabeleçam relação comercial de parceria com a mesma |
| Fusão Societária | Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades, resultando em uma única empresa. Com esta operação duas empresas passam a ser uma única sociedade com patrimônio igual à soma dos bens pertencentes às sociedades fundidas |
| Roadcard | Roadcard e sua filial. |
| KYP (Know your Partner) | Processo realizado pela Roadcard para verificar a idoneidade dos fornecedores e parceiros que possuem intenção de firmar contrato com a Roadcard |
| Licitação | Processo administrativo conduzido por um ente público para escolha de um fornecedor de produtos ou serviços |
| Patrocínio | Quando se realiza transferência de valores em caráter promocional ou tendo como intenção a divulgação da Roadcard |
| Pessoa relacionada a um agente público | Familiares (cônjuge, ascendentes e descendentes) do agente público |
| Vantagem indevida | Quando uma pessoa obtém algo de forma contrária ao que uma lei determina |
Para fins desta Política, corrupção é o oferecimento, entrega ou promessa de dinheiro ou qualquer coisa de valor a um agente público ou privado, direta ou indiretamente, para obter vantagens, contratar negócios ou influenciar um profissional a praticar, omitir ou retardar ato ilícito.
Será considerado ato de corrupção o comportamento de colaborador ou fornecedor que:
A Roadcard respeita e mantém padrões de integridade, governança e ética na condução de suas atividades e negócio, assumindo a responsabilidade de participar de forma ativa no combate à corrupção nas suas áreas de atuação, em relação às empresas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sejam elas de capital aberto, fechado, ou qualquer outro tipo societário, estabelecidas em qualquer país, bem como em relação a indivíduos/pessoas físicas, independentemente se funcionários públicos ou privados.
A Política de Anticorrupção deverá ser cumprida por todos os Colaboradores e Fornecedores, independentemente de estarem na estrutura física da Roadcard ou em ambiente remoto (home office).
A Política de Anticorrupção (“Política”) tem o objetivo de reforçar o compromisso da Roadcard no combate à corrupção, divulgando a todos colaboradores (independentemente do cargo e função) e fornecedores (aqueles que o Grupo mantém ou venha a manter relação) às diretrizes, informações e determinações das legislações relacionadas ao tema e que deverão ser seguidas por todos, a fim de prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.
O cumprimento desta Política está em linha com as determinações do Código de Conduta da Roadcard, este que deverá ser seguido em conjunto com as determinações aqui contidas.
Esta Política foi elaborada de acordo com a regulamentação vigente relativa ao combate à corrupção e suborno, incluindo, mas não se limitando a:
Atualmente no Brasil, a Lei n˚ 12.846/13 é onde encontra-se a lista de condutas que são consideradas prática de corrupção, bem como informações de como será conduzido o processo que irá apurar a responsabilidade das pessoas jurídicas em relação a essas
condutas.
Abaixo, outras leis que versam sobre o tema :
É importante entender que com a Lei Anticorrupção, a Roadcard poderá sofrer condenação administrativa, mesmo que não tenha autorizado o ato corrupto e mesmo que esse ato não seja de conhecimento de seus sócios, administradores ou dirigentes.
E, como a lei fala sobre “responsabilização objetiva das empresas”, significa dizer que não se faz necessário haver provas, ou seja, não haverá, no momento da investigação ou processo judicial, uma análise se houve ou não a intenção da prática daquele ato, ou ainda, será considerado se a empresa fez ou não tudo o que estava ao seu alcance para impedi-lo. Para a Lei Anticorrupção brasileira, basta apenas que um de seus colaboradores tenha cometido a conduta ilícita para que a empresa seja rigorosamente punida.
Cabe aos colaboradores e fornecedores da Roadcard obediência às verificações a seguir explicitadas a partir do item 7 até o item 17 para evitar o risco de não conformidade às legislações aplicáveis contra suborno e corrupção e o cumprimento integral do Código de Conduta da Roadcard:
Fica determinado aos colaboradores e fornecedores da Roadcard que não devem ser ofertados/realizados Patrocínios ou Doações Eleitorais representando a Roadcard, de forma oficial ou não oficial, em troca de favores ou outras vantagens, seja com empresas públicas ou privadas por meio de seus representantes.
Além disso, as Doações e Patrocínios eleitorais realizados por administradores da Roadcard, devem ser objeto de avaliação de KYP e comunicadas à área de Compliance, tempestivamente. A área de Compliance fará as análises necessárias para verificar se o patrocínio ou a doação teve como objetivo, custear atividades ilícitas.
A empresa Roadcard poderá realizar Patrocínios e Fornecimento de Bens e/ou Serviços à partidos políticos, contudo, a intenção destas ações deverá ser comunicada à área de Compliance e somente poderá ser de fato efetivada, após aprovação pelo Comitê de Conformidade, que deliberará sobre o tema com base em parecer emitido pela área de Compliance.
Todos os patrocínios e/ou fornecimentos de bens/serviços à partidos políticos autorizados pelo Comitê de Conformidade, serão contabilizados de forma transparente e de acordo com os princípios contábeis aceitos, legislação pertinente e sempre com as evidências necessárias arquivadas e mantidas à disposição de auditorias internas/externas e de órgãos reguladores e/ou públicos fiscalizadores.
Os Patrocínios e Fornecimento de Bens e/ou Serviços realizados pela Roadcard devem atender alguns requisitos, são eles:
A Roadcard proíbe o uso de recursos ou ativos da empresa, seja em dinheiro ou de outra forma, para contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos públicos, conforme legislação brasileira vigente. Esta Política não tem o objetivo de impedir que profissionais participem do processo eleitoral ou que façam contribuições políticas pessoais, contudo, se desejarem fazê-las, não estão autorizados a relacionar tais contribuições à Roadcard.
A Roadcard poderá realizar qualquer tipo de doação, patrocínio e realizar projetos junto a ONGs, associações culturais, asilos, orfanatos e qualquer outro tipo de empresa e/ou grupo de projeto social, contudo, toda e qualquer doação/patrocínio, só deverá ocorrer após autorização emitida pela área de Compliance.
Diante disso, a área responsável deverá cumprir os seguintes requisitos:
O Código de Ética e Conduta da Roadcard elenca as regras decorrentes sobre brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades que devem ser seguidas.
Brindes e Presentes recebidos e fornecidos podem ser considerados como ato de corrupção a depender do valor e do momento em que são entregues e podem causar danos de imagem para a Roadcard se não observados alguns requisitos:
No que tange especialmente a troca de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades com agentes públicos, a Roadcard repudia todas as relações que visem a obtenção de vantagem indevida ou pecuniária e deverá verificar a legislação específica aplicável ao órgão.
Os registros financeiros e contábeis da Roadcard devem se manter fiel à todas as operações e transações realizadas, incluindo as doações e/ou patrocínios. Além disso, devem estar corretamente aprovados e classificados, devendo haver a descrição correta de despesa refletindo de forma precisa todas as transações realizadas pela Roadcard.
Em hipótese alguma, documentos falsos, imprecisos ou enganosos devem constar dos livros e registros da Roadcard. Além disso, todos os registros e respectivos documentos originais comprobatórios das operações contábil-financeiras serão apresentados aos órgãos públicos fiscalizadores e à auditoria externa, sempre que for necessário.
Os conflitos de interesses com entes externos podem ocorrer em situações em que os interesses particulares ou alheios aos da Roadcard influenciam inapropriadamente no juízo de valor ou no desempenho transparente dos administradores, colaboradores e fornecedores em relação ao negócio da Roadcard.
Um conflito de interesses pode ocorrer em situações onde um colaborador possui grau de parentesco com agente público, fornecedor ou terceiro relacionado à Roadcard. Nestes casos, a área de Compliance deve ser informada previamente e nenhum contato como negociação, contratação ou gestão direta com essas pessoas deve ser realizado pelos colaboradores, para evitar riscos de conflito de interesses e ainda, de fraude e imagem para a Roadcard.
Apesar de não proibir que os colaboradores possuam outras atividades que não impactem o trabalho na Roadcard, qualquer atividade que conflite ou seja concorrente com a Roadcard, ou que viole a moral, as leis e o Código de Conduta é expressamente proibida.
É exigido que todos os colaboradores estejam atentos e evitem situações que possam ser caracterizadas como conflito de interesses. Em qualquer situação em que existam dúvidas sobre a presença de conflitos deve-se recorrer ao Código de Ética e Conduta da Roadcard e ainda, informar a área de Compliance imediatamente.
A Roadcard realiza o processo de KYP (Know your Partner) antes de contratar fornecedores. Caso seja constatada alguma restrição, caberá ao Comitê de Conformidade deliberar sobre a contratação ou não do fornecedor.
Além disso, as contratações de fornecedores seguem regras específicas: os contratos firmados com fornecedores contêm cláusulas que, de forma clara e expressa, proíbem atos de corrupção, incorporam as regras contidas nesta Política, bem como determinam que o fornecedor assuma o compromisso de cumprir integralmente com a Lei Anticorrupção, sob pena de rescisão de contrato.
Cabe destacar que a Roadcard não admite prática de corrupção por parte de fornecedores que atuem em seu nome, mesmo que informalmente.
Qualquer colaborador que receber indicação de agente público para a contratação pela Roadcard de empresa ou profissional para prestação de serviços ou fornecimento de produtos deverá encaminhar tal indicação para a área de Compliance, por meio do e-mail compliance@roadcard.com.br, para que sejam realizadas as avaliações necessárias prévias à contratação.
Todo e qualquer contrato da Roadcard firmado com fornecedores, parceiros e demais pessoas físicas ou jurídicas deverá possuir cláusulas onde ambas as partes se comprometem a realizar, durante a relação contratual, atividades de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Caso a parte contrária à Roadcard não se comprometa com tais regras, a relação será finalizada sem a assinatura do contrato.
A Roadcard proíbe expressamente condutas relacionadas à **Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo** e, para mitigar essas condutas, possui auditoria e monitora todas as transações efetuadas em seu nome. Além disso, todas as práticas adotadas em nome da Roadcard devem ser realizadas de acordo com nosso Código de Ética e Conduta.
Todos os colaboradores devem ser agentes de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, estando atentos para identificar operações suspeitas e reportar prontamente à área de **Compliance** situações ou operações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, através do **Canal de Denúncia da Companhia**.
Para expandir seus negócios, a Roadcard poderá realizar fusões e aquisições com outras empresas. No entanto, a Lei Anticorrupção prevê a possibilidade de responsabilização de uma empresa pelos atos praticados por outra empresa que venha a ser fundida ou adquirida, em decorrência da realização de operações societárias.
Dessa forma, sempre que for realizada alguma operação societária pela Roadcard que implique na inclusão de uma nova empresa à sua estrutura, deverão ser tomadas todas as medidas possíveis para avaliar a idoneidade da nova empresa e, assim, evitar, após a conclusão da operação, a responsabilização por atos de Corrupção praticados pela gestão anterior. Essa verificação se dará mediante: Processo de KYP (Know Your Partner), Análises dos demonstrativos financeiros, Passivos e obrigações trabalhistas, ambientais e fiscais, Código de Conduta da empresa, Riscos ao negócio. Todas essas atividades deverão ser realizadas pelas áreas pertinentes.
Caso no momento da Fusão, Aquisição e Reestruturação seja constatado que a nova empresa esteja envolvida em atos de corrupção, a operação deverá ser submetida para análise do Conselho.
Havendo aprovação, o Código de Conduta da Roadcard deverá ser aplicado aos novos colaboradores, bem como deverá ser realizado treinamentos obrigatórios.
Todos os colaboradores da Roadcard deverão realizar o treinamento de Anticorrupção, com atualização anual. O objetivo deste treinamento é propagar a cultura da Roadcard no combate à Corrupção, fixar as diretrizes da companhia e garantir que as práticas elencadas na presente Política serão adotadas.
A Roadcard poderá participar de processos licitatórios desde que a licitação esteja condizente com o objeto da empresa.
A área que tiver interesse em participar desses processos deverá comunicar a área de Compliance, apresentando justificativa para a participação. As áreas de Compliance e Operações farão as análises necessárias e emitirão um parecer.
Caso a participação seja aprovada, essas áreas deverão ser envolvidas em todas as fases da licitação. Além disso, é proibido discutir preços entre os participantes das licitações, divulgar que está participando ou pretende participar, bem como tomar qualquer medida que possa afetar terceiros ou prejudicar o caráter competitivo do processo licitatório.
A Roadcard seguirá todos os requisitos previstos em Edital de Licitação e na abertura do processo licitatório, bem como, caso seja escolhida, seguirá todos os ditames do contrato firmado.
A Roadcard dispõe de Canal de Denúncia para utilização de todos os colaboradores, clientes, fornecedores ou terceiros para denunciar irregularidades ou casos suspeitos dentro dos colaboradores da Roadcard. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima ou identificável, e a Roadcard assegura a não retaliação para todo aquele que realizar uma denúncia. Todas as denúncias recebidas serão investigadas pela área de Compliance.
A área de Compliance é responsável pelo levantamento e arquivo das evidências do cumprimento das diretrizes desta Política.
As atitudes que violarem esta Política serão devidamente apuradas, tratadas e encaminhadas para deliberação do Comitê de Conformidade.
Qualquer descumprimento das disposições da presente Política acarretará a adoção das medidas corretivas correspondentes, sem prejuízo da adoção de eventual medida disciplinar em relação ao Colaborador ou fornecedor da Roadcard que tiver contribuído para o descumprimento de forma culposa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (intencional).
As medidas disciplinares a serem adotadas pelo Comitê de Conformidade poderão incluir, entre outras, as penalidades de demissão por justa causa, rescisão contratual, sem prejuízo de o infrator sujeitar-se às penalidades estabelecidas na legislação brasileira.
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