| Termos | Definições |
|---|---|
| CMN | Conselho Monetário Nacional: é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. |
| Canais de Comunicação | Canais definidos pela Roadcard como pontos oficiais para comunicação de qualquer violação a qualquer dos componentes do Programa de Compliance. |
| Colaboradores | Acionistas, sócios, administradores e empregados da Roadcard. |
| Prestadores de serviços | Qualquer pessoa física ou jurídica que preste serviços Roadcard ou que estabeleçam relação comercial de parceria. |
| Programa de Compliance | O conjunto de resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional, circulares ou cartas circulares editadas pelo Banco Central do Brasil, políticas, manuais e guias internos de comportamentos esperados e demais regras a serem seguidas em determinadas áreas, bem como esta Política de Recebimento e Tratamento de Denúncias. |
A Roadcard se preocupa com a forma pela qual seus negócios são conduzidos e com a maneira que seus Colaboradores e Prestadores de Serviços tratam nossos clientes, usuários, outros prestadores de serviços, indivíduos e pessoas, e são tratados ao desempenharem suas atividades profissionais.
A Roadcard também zela pelo cumprimento da regulamentação que lhe é aplicável, seja ela emitida pelo CMN, pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) ou qualquer outro órgão que vier a regulamentar as atividades desempenhadas, bem como pela sua reputação no mercado, e busca associações positivas que podem ser fruto do impacto de seus negócios na sociedade e das condutas de seus Colaboradores e Prestadores de Serviços.
Diante disso, a Roadcard criou a presente Política de Recebimento e Tratamento de Denúncias para garantir que desvios de Colaboradores e Prestadores de Serviços, bem como impactos negativos de seus negócios, cheguem ao conhecimento da Companhia para que possam ser apurados.
A Política de Recebimento e Tratamento de Denúncias deverá ser cumprida por todos os Colaboradores e Prestadores de Serviços da Roadcard, independentemente de estarem na estrutura física ou em ambiente remoto (home office).
A Política de Recebimento e Tratamento de Denúncias tem o objetivo de orientar e estabelecer diretrizes quanto ao tratamento de denúncias recebidas por meio dos Canais de Comunicação, referentes a violações de qualquer um dos Colaboradores e/ou Prestadores de Serviços ao Programa de Compliance da Roadcard, ou de quaisquer violações às normas que lhe são aplicáveis, expedidas pelo CMN e pelo BCB, e demais legislações em vigor.
Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.859/2020.
Código de Conduta da Roadcard
Política de Controles Internos e Compliance
Aqueles que quiserem registrar uma denúncia sobre Colaboradores, Prestadores de Serviços, ou qualquer outra situação da Roadcard relacionada ao descumprimento de normas, leis, nossas Políticas e nosso Código de Ética, deverão fazê-lo por meio do link disponibilizado em nosso site oficial.
Qualquer pessoa pode registrar uma denúncia, podendo optar pelo direito ao anonimato, ou seja, sem se identificar, desde que sejam anexadas provas sobre a denúncia fornecida.
Para os que desejarem se identificar, a Roadcard garante o anonimato e o não vazamento da denúncia para outros colaboradores ou terceiros.
A Roadcard recebe denúncias por meio dos seus Canais de Comunicação, citados no item 5 desta Política.
Colaboradores e prestadores de serviços devem formalizar suas denúncias diretamente com a área de Compliance para que sejam tratadas.
As denúncias devem ser detalhadas e, sempre que possível, devem vir acompanhadas de provas, que podem ser anexadas, para que possam receber o melhor tratamento possível durante o período de investigação. As denúncias, se possível, devem possuir as seguintes informações para uma apuração mais rápida e precisa:
Denúncias realizadas de forma anônima deverão estar acompanhadas de documentos comprobatórios e relato mais detalhado da situação que ensejou a denúncia; caso não sejam anexadas provas ou detalhes do ocorrido, a denúncia poderá ser desconsiderada pela área de Compliance.
A Roadcard, por meio da área de Compliance, analisa de forma preliminar a denúncia a fim de verificar se há dados suficientes para prosseguir com a investigação.
Após a análise preliminar, a área de Compliance avalia a necessidade de produzir provas por meio da investigação, como por exemplo, mas não se limitando a:
A área de Compliance poderá solicitar apoio de outras áreas para obtenção de informações adicionais que auxiliem na apuração dos casos de denúncia.
Para os casos de denúncias consideradas procedentes, após a finalização da investigação interna dos fatos, a área de Compliance prepara o dossiê da investigação e encaminha para apreciação do Comitê de Conformidade.
O Comitê de Conformidade da Roadcard avalia a plausibilidade dos fatos e a condução e informações da investigação interna realizada pela área de Compliance.
Após apreciação, o Comitê de Conformidade pode determinar, de forma embasada e sem prejuízo de eventuais comunicações às autoridades competentes e demais penalidades inseridas no item 11 desta Política:
As informações prestadas nas denúncias e a identificação de quem as efetuou são confidenciais e mantidas em sigilo pelas áreas que conduzem o processo, pelo Comitê de Conformidade e pelos administradores do site.
A Roadcard não admite retaliações por Colaboradores e/ou Prestadores de Serviços a pessoas que tenham registrado denúncias.
Além disso, os denunciados não sofrerão nenhuma discriminação ou retaliação pelas denúncias realizadas, cabendo exclusivamente ao Comitê de Conformidade e ao Diretor Presidente avaliar a conduta e, se aplicável, incluir as penalidades previstas no item 10 da presente Política.
Retaliações devem ser informadas pelos Canais de Comunicação citados no item 5 desta Política, para apuração dos fatos e posterior apreciação do Comitê de Conformidade..
A área de Compliance deve elaborar Relatório Semestral, referenciado nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela Roadcard.
É importante destacar que a garantia do anonimato citada nesta Política se estende ao Relatório Semestral, fazendo, portanto, que nele não constem dados dos denunciantes.
O Relatório Semestral deve ser aprovado pela diretoria da Roadcard e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
As atitudes que violem a Política de Recebimento e Tratamento de Denúncias serão devidamente apuradas, tratadas e encaminhadas para deliberação do Comitê de Conformidade.
Além disso, qualquer descumprimento das disposições da presente Política de Recebimento e Tratamento de Denúncias acarretará a adoção das medidas corretivas correspondentes, sem prejuízo da adoção de eventual medida disciplinar em relação ao Colaborador que tiver contribuído para o descumprimento de forma culposa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (intencional).
As medidas disciplinares a serem adotadas pelo Comitê de Conformidade poderão incluir, entre outras, as penalidades de demissão por justa causa, rescisão contratual, destituição do cargo de diretor, ou, ainda, exclusão do quadro societário, sem prejuízo de o infrator sujeitar-se às penalidades estabelecidas na legislação brasileira.
Usamos cookies para ajudar a personalizar conteúdo, medir anúncios e oferecer uma experiência mais segura para você.
Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.