O vale-pedágio e o pagamento de pedágio são termos que frequentemente geram dúvidas entre transportadoras, motoristas autônomos e embarcadores. Ambos se referem ao custeio do uso de rodovias concedidas à iniciativa privada, mas possuem diferenças fundamentais em termos de responsabilidade, forma de pagamento e impacto financeiro.
A seguir, explicamos os principais aspectos que diferenciam essas duas práticas.
O que é o pagamento de pedágio?
O pagamento de pedágio ocorre diretamente nas praças de pedágio das rodovias. Essa tarifa é uma forma de manutenção e operação de trechos concedidos à iniciativa privada, garantindo segurança e infraestrutura de qualidade para os usuários.
Características do pagamento de pedágio:
Responsabilidade
É do motorista que utiliza a rodovia. Ele arca com o custo diretamente no momento da viagem.
Formas de pagamento
Pode ser feito em dinheiro ou por dispositivos eletrônicos como TAGs de cobrança automática. Em algumas praças, pode ser feito também com débito.
Impacto no frete
O valor do pedágio, quando pago pelo motorista, é geralmente incluído nos custos operacionais, impactando diretamente no preço final do serviço de transporte.
O que é o vale-pedágio?
O vale-pedágio foi instituído pela Lei 10.209/01 e é obrigatório quando existe a contratação de caminhoneiros autônomos. Ele garante que o custo do pedágio seja desonerado do motorista, sendo pago de forma antecipada pelo contratante do serviço de transporte.
Características do vale-pedágio
Responsabilidade
Cabe ao embarcador ou à transportadora que subcontratar o serviço do frete realizar o pagamento do valor de todas as praças de pedágio , repassando o benefício de forma antecipada ao caminhoneiro.
Formas de pagamento
Por conta da Resolução 6044, desde janeiro de 2025 o vale-pedágio deve ser pago exclusivamente de forma eletrônica, como é o caso das TAGS Sem parar, ConectCar, Move Mais e Veloe , que já estão integradas aos Sistema Pamcard.
Impacto no frete
O valor do vale-pedágio não pode ser incluído no preço do frete. Ele é tratado de forma separada e não constitui receita tributável ou base para contribuições sociais.
Por que o vale-pedágio é obrigatório?
O objetivo principal do vale-pedágio é proteger todos os caminhoneiros autônomos de custos adicionais indevidos. Ele promove:
Transparência nos custos
Como ele deve ser pago de forma separada do frete, é mais fácil saber quanto o motorista irá receber pelo serviço, sem considerar os custos com pedágio.
Justiça tributária
Garantindo que o pedágio não seja considerado receita tributável ou base para contribuições previdenciárias.
Eficiência no transporte
Facilitando o trânsito com TAGs que evitam filas e reduzem o tempo de viagem.
Conclusão
Enquanto o pagamento de pedágio é feito diretamente pelo motorista ou pela empresa que opera com frota própria, o vale-pedágio deve ser pago quando há contratação de caminhoneiros autônomos e é de responsabilidade dos embarcadores da carga, garantindo mais justiça e transparência no setor. Compreender essas diferenças é essencial para transportadoras, motoristas e embarcadores, assegurando o cumprimento da legislação e a eficiência nas operações logísticas.
O vale-pedágio é uma obrigação legal que transfere a responsabilidade do pagamento de pedágios para os embarcadores da carga, evitando que o custo seja repassado ao motorista.
O vale-pedágio é fornecido de forma antecipada ao motorista, exclusivamente por TAGs eletrônicas, facilitando o pagamento nas praças de pedágio.
Enquanto o pagamento de pedágio é responsabilidade do motorista, o vale-pedágio deve ser pago pelo contratante do transporte, desonerando o condutor desse custo.