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Saiba quais são os documentos que devem ser levados durante o frete

11 de setembro, 2017

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o Brasil conta com aproximadamente 130 mil transportadoras que utilizam mais de 1,6 milhões de veículos de carga, fazendo com que o transporte rodoviário seja o principal meio utilizado para o frete. Devido à regulamentação, é necessária a emissão de certos documentos fiscais que devem acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto até o destinatário.

Neste artigo, listamos quais são os documentos obrigatórios que o caminheiro deve portar para evitar problemas durante o frete.

 

Documentos pessoais

CNH: Em primeiro lugar, é importante que o condutor certifique-se de estar levando a sua carteira de motorista, documento que permite identificar em qual categoria ele está habilitado e comprova sua capacidade de operar o veículo. Ela deve ser original e, caso não apresente foto, deve estar acompanhada da carteira de identidade. Embora não seja crime dirigir sem a CNH, a infração pode gerar multa e até a apreensão do veículo.

 

Documentos do veículo

CRLV: Para circular nas rodovias, é necessário portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou uma cópia do original feita em um Centro de Registro de Veículo Automotor. A ausência deste documento também está sujeita a multa e apreensão do veículo.

Autorização do serviço

Todos os transportadores devem manter em dia seu cadastro obrigatório no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e portar a documentação e o selo que comprovam o registro – esta é uma forma de assegurar que o transporte está sendo feito dentro da lei.

 

Documentos emitidos pelo remetente da carga

DANFe (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica): Para qualquer transação comercial a nota fiscal é obrigatória. É ela que vai documentar a operação e possibilitar o recolhimento dos impostos. Como as notas são emitidas de forma eletrônica, o DANFe é a versão impressa da nota fiscal, servindo para comprovar a entrega e recebimento do produto pelo destinatário. Durante o trânsito, ele serve também para comprovar que a sua carga possui nota fiscal. O DANFe não substitui a nota original.

 

Documentos emitidos pela transportadora

DACTe (Documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico): É uma versão impressa e simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é um dos documentos fiscais mais importantes, e equivale a uma nota fiscal de prestação de serviço de carga. O DACTe traz informações que possibilitam a consulta do CT-e no site da Secretaria da Fazenda e permite comprovar que a mercadoria está sendo transportada dentro da legislação.

DAMDFe (Documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos fiscais): O DAMDFe é a versão impressa do MDF-e, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que unifica toda a documentação necessária para fiscalização de frete, agilizando o registro dos documentos fiscais. Ele é válido para todos os estados brasileiros e deve ser emitido logo após o CT-e. O DAMFe serve para acompanhar a mercadoria transportada, facilitando a fiscalização. Assim como os outros documentos auxiliares, ele não substitui o MDF-e.

 

Contrato de Transporte

Caso a empresa opte por um contrato de transporte, o caminhoneiro deve levar o documento durante o frete, junto à nota fiscal da mercadoria.

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