A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 26 de maio a resolução 5.890, que estabelece novos valores mínimos para operações de transporte rodoviário de cargas, publicadas anteriormente na resolução 5.867, de janeiro de 2020.
A alteração entra em vigor para atender uma obrigatoriedade da lei 13.703, que regulamenta a Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), onde se determina que:
3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Desde janeiro, novos parâmetros para o cálculo do frete estão sendo adotados e novas categorias foram incluídas na regulamentação. Essas mudanças permanecem inalteradas e em vigo, conforme descrição abaixo:
- A obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).
- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.
- Foi incluída na tabela um novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.
- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).
- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, entre outros (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).
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Fonte: Ministério da Infraestrutura / Diário Oficial da União