A partir desta quinta-feira, as empresas transportadoras de carga do país estão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica do frete, o documento chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O objetivo da Receita Federal é dificultar a sonegação do setor, que chega a ser de R$ 60 bilhões por ano, segundo a consultoria Deloitt.
O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu tornar a CT-e obrigatória em razão da fraca adesão das transportadoras ao pagamento eletrônico de frete. Previsto em lei, o pagamento de frete eletrônico substitui a “carta-frete”, forma de pagamento ilegal e irregular, mas muito utilizada pelas transportadoras para o pagamento dos caminhoneiros.
Segundo a Associação dos Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef), quando o é feito por pagamento eletrônico automaticamente as informações sobre o frete, como destino, valores, e produtos que estão sendo transportados, são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa dois das empresas.
Para Ampef, a todos se beneficiam com a regulação do setor: as empresas ganham agilidade para transportar seu frete, o governo passa a ter mais arrecadação, e os caminhoneiros passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem ter de se submeter aos ágios cobrados pelos estabelecimentos pela troca da carta-frete.