Películas escuras são muito comuns em carros e caminhões, porém elas devem ser utilizadas corretamente, de modo a não prejudicar a visão do motorista. Conhecidas como “insulfime” ou “fumê”, elas trazem benefícios aos condutores quando utilizadas dentro dos limites que a lei exige.
A Resolução 254/07 do CONTRAN determina as regras e a transparência mínima que o conjunto do vidro com a película deve possuir. Os índices de transparência são de: 75% no para-brisas – 70% se o vidro for verde -, 70% para vidros laterais dianteiros e 28% para os demais vidros.
Na hora de escolher a película, o ideal é que ela seja testada no vidro, pois só assim é possível saber como ela se comporta no veículo. Já o uso de película refletiva é proibido, independentemente no nível de transparência.
Importante lembrarmos que os vidros dianteiros já possuem a transparência mínima permitida de fábrica, sendo assim não é possível colocar qualquer película escurecedora neles. Também são proibidos adesivos com frases escritas nos para-brisas e demais vidros dianteiros, assim como painéis luminosos. O descumprimento destas normas é infração grave e a multa aplicada de R$ 191,54.
Fonte: Portal O Carreteiro