NOSSO BLOG

Usar película nos vidros: pode?

20 de setembro, 2016

Películas escuras são muito comuns em carros e caminhões, porém elas devem ser utilizadas corretamente, de modo a não prejudicar a visão do motorista.  Conhecidas como “insulfime” ou “fumê”, elas trazem benefícios aos condutores quando utilizadas dentro dos limites que a lei exige.

A Resolução 254/07 do CONTRAN determina as regras e a transparência mínima que o conjunto do vidro com a película deve possuir. Os índices de transparência são de: 75% no para-brisas – 70% se o vidro for verde -, 70% para vidros laterais dianteiros e 28% para os demais vidros.

Na hora de escolher a película, o ideal é que ela seja testada no vidro, pois só assim é possível saber como ela se comporta no veículo.  Já o uso de película refletiva é proibido, independentemente no nível de transparência.

Importante lembrarmos que os vidros dianteiros já possuem a transparência mínima permitida de fábrica, sendo assim não é possível colocar qualquer película escurecedora neles. Também são proibidos adesivos com frases escritas nos para-brisas e demais vidros dianteiros, assim como painéis luminosos. O descumprimento destas normas é infração grave e a multa aplicada de R$ 191,54.

Fonte: Portal O Carreteiro

Fique por dentro das novidades Roadcard

Receba diretamente em seu e-mail lançamentos de novos produtos da RoadCard, soluções e dicas.

Usamos cookies para ajudar a personalizar conteúdo, medir anúncios e oferecer uma experiência mais segura para você.
Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.