Uma solução multimeios de pagamentos para aumentar a eficiência operacional, dar mais liberdade de escolha e garantir a atuação dentro das exigências legais.
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Por ser híbrida, a nossa solução traz mais eficiência operacional, pois permite a antecipação do vale-pedágio obrigatório no meio de pagamento que o caminheiro já utiliza.
A nossa solução oferece todos os meios de pagamentos homologados pela ANTT. Seja em cartões ou em TAGs, o meio preferido do caminhoneiro já está integrado ao sistema para creditar o benefício.
São cartões que podem ser personalizados no momento da contratação, com o valor inserido no chip do cartão para utilização exclusiva em todas as praças de pedágio do país.
Ao possibilitar que o pagamento do benefício do pedágio seja realizado direto na TAG do caminhoneiro, o embarcador contribui para a economia de combustível, tempo e custos com manutenção do veículo, pois se trata de uma solução de passagem automática.
A funcionalidade de Vale-Pedágio do Sistema Pamcard foi pensada para otimizar os processos de pagamentos no transporte de cargas, trazendo mais eficiência, inteligência e segurança, com a tranquilidade de operar dentro da Lei.
A Roadcard é uma operadora de Vale-Pedágio homologada pela ANTT, oferecendo a embarcadores e transportadores todas as ferramentas para aumentar a eficiência, atendendo todas as regras da legislação vigente.
A Lei diz que o embarcador (proprietário originário da carga) é responsável por antecipar o vale-pedágio, mas que se equipara ao embarcador o contratante do serviço de transporte ou o transportador que subcontratar serviço de transporte de cargas.
Pode parecer complicado entender de quem é a responsabilidade em cada operação de transporte, mas na verdade é bem simples. Basta observar quem é o contratado que irá efetivamente realizar a operação. Quem contratou
diretamente o respectivo contratado é o responsável por antecipar o vale-pedágio.
Vale-Pedágio Pamcard. Mais previsibilidade e flexibilidade, menos restrições na hora de contratar.
A seguir, nós esclarecemos as principais dúvidas sobre o Vale-Pedágio. Mas se quiser saber mais informações, fale com nossos especialistas.
A lei que rege a forma como os contratantes de transporte rodoviário de cargas devem pagar o valor do pedágio é a lei 11442 de 2001. Ela foi criada para garantir ao contratado que o valor necessário para custear todos os pedágios da rota da viagem seja comprovadamente pago pelo contratante.
Para que isso seja possível, a lei estabelece que o pagamento deve ser antecipado ao motorista, totalmente desvinculado do valor do frete e feito por um meio homologado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Como o elo mais forte da cadeia de contratação de transporte é o embarcador, ou seja, a indústria ou o dono originário da carga, a lei coloca claramente a responsabilidade sobre ele.
Devem cumprir a lei: embarcadores (proprietários originais da carga, contratantes do serviço de transporte) e empresas transportadoras que subcontratem o serviço de transporte de cargas realizado por transportador autônomo.
Não haverá obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio quando:
O veículo estiver vazio (considerando que não haja um contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga/descarga);
A carga for fracionada;
O transporte rodoviário for em território internacional;
O transporte de carga for realizado por frota própria.
Nossa equipe Comercial tem uma vasta experiência no segmento para orientar sua empresa e atender às suas necessidades. Saiba mais.
Os meios de pagamento de vale-pedágio homologados pela ANTT são: TAG, Cartão Visa Cargo e cupom impresso.
Em todos os casos, eles devem ser aceitos em todas as praças de pedágio do país e precisam oferecer um modelo próprio para pagamento de pedágio, ou seja, garantir que o valor não possa ser utilizado para outra finalidade.
Por oferecermos uma solução híbrida, você escolhe, a cada viagem, como prefere realizar o pagamento do vale-pedágio.
Ele pode ser creditado no Cartão Pamcard, onde o valor é destinado apenas para essa finalidade, sendo pago totalmente separado do valor do frete; ou no TAG Move Mais, Sem Parar ou Veloe do seu contratado. Clique aqui e conheça os benefícios do Vale-pedágio Pamcard para sua empresa.
Além da segurança de realizar os pagamentos dentro da legislação vigente, existem outros benefícios de pagar o vale-pedágio pelo Sistema Pamcard:
Gestão dos custos das contratações de frete;
Pagamento de vale-pedágio pelo valor exato, e não aproximado;
Redução de tributos: não há tributação do valor de vale-pedágio.
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