Quem trabalha com transporte de cargas sabe: o vale-pedágio obrigatório é um tema que sempre gera dúvidas. Afinal, o que diz a lei do vale-pedágio, quem deve pagar e o que fazer para não cair em multas?
Neste artigo, a Roadcard, líder nacional em soluções de pagamento para o transporte rodoviário, explica de forma simples como funciona o vale-pedágio, quais são as regras da ANTT, e como as empresas podem manter tudo dentro da lei.
O que é o vale-pedágio obrigatório
O vale-pedágio foi criado pela Lei nº 10.209/2001, para garantir que o custo do pedágio não recaia sobre o motorista. Ou seja, o embarcador, quem contrata o frete, é o responsável por antecipar esse valor ao transportador.
A principal regra é clara: o valor do vale-pedágio não pode ser embutido no frete. Ele precisa ser pago separadamente e comprovado na documentação da carga.
Essa lei vale para todo transporte rodoviário de carga, com algumas exceções que a gente explica mais abaixo.
Quem fiscaliza e quais são as multas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Se o embarcador não fornecer o vale-pedágio obrigatório, a multa é de R$ 550,00 por veículo e por viagem.
Além da penalidade financeira, o descumprimento pode gerar autuações, atrasos na operação e até impedimentos contratuais.
Por isso, é essencial contar com empresas confiáveis, homologadas pela ANTT, e que ofereçam soluções completas para evitar riscos.
Vale-pedágio por leitura de placa (Free Flow)
Com o avanço do sistema Free Flow, cobrança de pedágio por leitura automática de placa, sem a necessidade de praças físicas, a ANTT ampliou as formas de cumprimento do vale-pedágio obrigatório.
A Roadcard tem orgulho de ser a primeira Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT para atuar nesse modelo. Essa conquista simplifica e agiliza o pagamento do benefício, tornando possível que o vale-pedágio seja processado de forma automática e integrada, garantindo total conformidade legal e reduzindo a burocracia tanto para o contratante quanto para o transportador.
Quando o vale-pedágio não é obrigatório
A lei do vale-pedágio prevê algumas exceções em que o benefício não precisa ser pago:
- Quando o veículo estiver rodando vazio (exceto se for por exigência do embarcador);
- No transporte de carga própria, com comprovação;
- Em transporte internacional;
- Em transporte de carga fracionada, quando várias empresas contratam juntas o serviço.
Mesmo assim, é importante verificar caso a caso para evitar equívocos e multas da ANTT vale-pedágio.
H2: Roadcard: solução inteligente e homologada pela ANTT
A Roadcard é uma Instituição de Pagamento homologada pela ANTT e regulada pelo Banco Central, pioneira em meios de pagamento para o setor logístico. Com 14 anos de atuação, 43% de market share e mais de R$ 20 bilhões em transações anuais, é líder absoluta no segmento.
Por meio da Solução Pamcard, a Roadcard permite que contratantes e transportadoras façam o pagamento de:
- Frete;
- Vale-pedágio obrigatório;
- Vale-abastecimento;
- Despesas de viagem;
- E até a emissão do CIOT.
Tudo isso de forma integrada, prática e dentro das exigências legais da ANTT.
Conclusão
Cumprir a lei do vale-pedágio não é apenas uma exigência legal, é uma forma de valorizar o profissional do transporte e manter a operação segura e regularizada. Com a Roadcard, você tem acesso à melhor solução de vale-pedágio, totalmente integrada, segura e reconhecida pela ANTT.Evite riscos, economize tempo e mantenha sua empresa em dia com a legislação.
É o valor que o contratante do frete deve antecipar ao transportador para o pagamento de pedágios ao longo da rota. Criado pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio garante que o custo do pedágio não recaia sobre o motorista e não pode ser embutido no frete.
O embarcador (contratante da carga) é o responsável por pagar. Isso inclui tanto o proprietário da carga, quando paga diretamente o frete, quanto a empresa que subcontrata o transporte. O transportador nunca deve arcar com esse custo.
Não. A lei determina que o vale-pedágio deve ser pago separadamente do frete, por meio de uma fornecedora homologada pela ANTT. O valor não pode ser tratado como rendimento, receita operacional ou base de contribuição social.
Quando o veículo estiver vazio (exceto se por exigência do embarcador);
No transporte de carga própria, com comprovação;
Em transporte internacional;
Em transporte de carga fracionada, quando várias empresas contratam juntas o serviço.
É o sistema em que o pedágio é cobrado automaticamente, sem praças físicas, por meio da leitura da placa do veículo. A Roadcard foi a primeira IPEF homologada pela ANTT para atuar nesse modelo, o que facilita ainda mais o pagamento automático do benefício, garantindo integração total com as concessionárias e conformidade legal.
O contratante que não disponibilizar o vale-pedágio até o embarque está sujeito a multa de R$3.000,00 por veículo e por viagem, conforme o artigo 23 da Resolução ANTT nº 6.024/2023. Também há multas para fornecedores e concessionárias que descumprirem suas obrigações, variando de R$1.100,00 a R$10.500,00.
A comprovação é feita por meio do documento de embarque e do comprovante eletrônico de pagamento emitido pela fornecedora homologada pela ANTT. Esses dados devem estar integrados ao CIOT e disponíveis para fiscalização.
Além de estar em conformidade com a lei, o contratante garante:
Rastreabilidade de todas as operações;
Evita multas e autuações;
Facilita a gestão de viagens e pagamentos;
Integração com frete, abastecimento e despesas operacionais.
Sim. Cada viagem contratada deve ter seu vale-pedágio individualmente registrado e vinculado ao CIOT, com os valores correspondentes à rota e ao tipo de veículo.
As regras e penalidades estão disponíveis no site da ANTT, especialmente na Resolução nº 6.024/2023 e na Lei nº 10.209/2001. Também é possível consultar a lista de fornecedores homologadas diretamente no portal da Agência.