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Conheça a Lei do Vale-Pedágio

3 de abril, 2024

A Roadcard é líder e referência no setor de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), uma vez que sempre esteve à frente para atender a legislação do setor de transporte como um todo, como é o caso da Lei do Vale-Pedágio. A legislação surgiu para proteger o caminhoneiro, impedindo que ele precisasse arcar com os custos da viagem. Você sabe o que é a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório? Conheça mais sobre essa legislação e entenda mais sobre as vantagens que somente a Roadcard pode oferecer:

Índice

Vale-Pedágio obrigatório: uma exigência legal

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ao assinar um contrato de trabalho, todos os trabalhadores possuem direito ao vale transporte, um benefício destinado a custear o deslocamento do colaborador da sua casa para o trabalho. No entanto, os caminhoneiros autônomos não possuíam esse direito.

Com isso, a Lei do Vale-Pedágio, Lei nº 10.209, foi instituída em 23 de março de 2001, representando um marco regulatório essencial para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. 

Isso porque, essa legislação é responsável por estabelecer normas rigorosas para o pagamento antecipado do Vale-Pedágio ao transportador rodoviário de carga. A Lei  10.209 ressalta a proibição do pagamento em espécie, reforçando a necessidade de realização por meio de um modelo específico fornecido por empresas devidamente habilitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Nesse sentido, ao exigir a antecipação do Vale-Pedágio e regulamentar seus procedimentos, a lei possui como principal objetivo assegurar a transparência nas transações, promovendo a equidade nas responsabilidades entre as partes envolvidas na cadeia logística.

Além disso, a legislação é crucial, pois fortalece a eficiência e integridade do setor de transporte rodoviário de cargas, protegendo o caminhoneiro em todas as etapas do processo.

Responsabilidade pelo pagamento do Vale-Pedágio

Segundo o parágrafo primeiro do Art. 1º da legislação, a responsabilidade pelo pagamento do Vale-Pedágio é do contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas: “§ 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.”

Nesse sentido, o responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio é o contratante do serviço de transporte. Por exemplo, se uma transportadora faz uma subcontratação, ou seja, realiza a contratação de uma outra transportadora para fazer a entrega, ela como contratante também se torna responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio, mesmo que não seja a proprietária da carga.

A Roadcard, por meio da Solução Pamcard, facilita esse processo, permitindo que os contratantes efetuem o pagamento de maneira ágil e eficiente, de acordo com a legislação.

Multas em caso de infrações

Caso o embarcador não realize o pagamento antecipado do Vale-Pedágio ao caminhoneiro ou não registre corretamente as informações referentes ao pagamento, ele pode sofrer penalidades. 

De acordo com a legislação: “Art. 5º  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser aplicada pelo órgão competente, na forma do regulamento.”

Solução Pamcard: assegurando o cumprimento da Lei

Se você está se perguntando, como funciona o Vale-Pedágio, é importante entender que a Solução Pamcard, desenvolvida pela Roadcard, não apenas atende aos requisitos legais estabelecidos pela legislação, mas também simplifica todo o processo, uma vez que as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas contam diversas vantagens como:

  • Possibilidade de escolher, a cada viagem como pagar o benefício, podendo ser no Cartão Pamcard ou nas Tags ConectCar, Move+, Sem Parar e Veloe;
  • Roteirização flexível, podendo ser , inclusive, por LAT/LONG;
  • Cálculo exato do valor do pedágio;
  • Determina a rota que o motorista deve seguir, para evitar desvios;
  • E muito mais. 

A Solução Pamcard se destaca como a mais completa e integrada do mercado, proporcionando uma gestão eficiente de despesas e facilitando o pagamento de frete, Vale-Pedágio e Vale-Abastecimento. Fale com um de nossos especialistas e conte com a Roadcard!

O que é a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório?

A Lei do Vale-Pedágio Obrigatório (Lei 10.209 – Resolução ANTT 2885/3850) é a legislação que estabelece a obrigatoriedade do pagamento do vale-pedágio no transporte rodoviário de cargas.

Quem é responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio?

A responsabilidade pelo pagamento do vale-pedágio é do embarcador que contrata ou subcontrata serviço de transporte rodoviário de cargas. A Roadcard, por meio da Solução Pamcard, facilita esse processo, permitindo que os contratantes efetuem o pagamento de maneira ágil e eficiente.

O que é a Solução Pamcard da Roadcard?

A Solução Pamcard centraliza as operações de pagamento de frete, vale-pedágio, vale-abastecimento e a gestão de outras despesas de viagem.

Como a Solução Pamcard contribui para o cumprimento da Lei do Vale-Pedágio?

A Solução Pamcard da Roadcard facilita o cumprimento da Lei do Vale-Pedágio ao oferecer uma plataforma integrada para o pagamento de despesas relacionadas ao transporte de cargas.

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