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LEI 10.209/2001 – VALE-PEDÁGIO

22 de setembro, 2022
Lei que estabelece as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e seus respectivos procedimentos.

Lei que estabelece as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e seus respectivos procedimentos.

Em 23 de março de 2001 foi instituído o Vale-Pedágio Obrigatório pela Lei nº 10.209 para o transporte rodoviário de cargas.

A Lei estabelece que o pagamento do Vale-Pedágio deverá ser antecipado ao transportador rodoviário de carga e também estar destacado do valor do frete, uma vez que não é permitido o pagamento em espécie, devendo ser realizado por modelo próprio fornecido por empresa devidamente habilitada pela Agencia Nacional de Transportes – ANTT.

LEI Nº 10.209 DE 23 DE MARÇO DE 2001

Institui o vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências

Clique aqui e acesse o conteúdo da lei na íntegra

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