ANTT torna obrigatório o registro do valor do frete no MDF-e

23 de outubro, 2025

A ANTT dá mais um passo importante rumo à modernização e transparência no Transporte Rodoviário de cargas. A partir deste mês, passa a ser obrigatório informar o valor do frete no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), conforme determina a Nota Técnica 2025.001.

O que muda com a nova regra da ANTT

O MDF-e passa a incluir novos campos obrigatórios que reforçam o controle sobre o pagamento de frete para operações com carga lotação, como:

  • Valor e forma de pagamento;
  • Dados bancários do transportador;
  • Código NCM do produto predominante.

Caso haja contratação de TAC (transportador autônomo de carga) e equiparados, também será necessário informar o vale-pedágio.

Essas informações permitirão à ANTT cruzar dados de forma mais precisa, garantindo o cumprimento do Piso Mínimo de Frete e demais normas que regem o Transporte Rodoviário de cargas.

Fiscalização: do presencial ao eletrônico

Neste primeiro momento, a fiscalização será presencial, realizada por agentes da ANTT em estradas e pontos de controle.

No entanto, a agência já anunciou que o processo evoluirá para uma fiscalização eletrônica e automatizada, o que trará mais eficiência e agilidade no monitoramento das operações.

As multas serão aplicadas conforme a gravidade da infração, reforçando o compromisso da ANTT com a transparência e a conformidade no setor.

“O objetivo é promover o cumprimento da lei e a isonomia nas operações de transporte”, destacou Amaral Filho, diretor da ANTT.

Integração com CIOT e vale-pedágio eletrônico

A atualização do MDF-e também aprimora a integração com outros mecanismos de controle, como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o vale-pedágio eletrônico.

Esses dados agora poderão ser verificados de forma cruzada com o MDF-e, consolidando o documento como um painel digital de monitoramento das operações de Transporte Rodoviário de cargas.

Roadcard e Pamcard: soluções prontas para a nova exigência

Para Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, a atualização representa um avanço essencial para o setor:

“O MDF-e passa a ser o coração da conformidade no transporte rodoviário. O registro do valor do frete dentro desse documento garante transparência e segurança para todos, do embarcador ao caminhoneiro.”

O executivo destaca que o Sistema Pamcard, plataforma de pagamento de frete da Roadcard, já realiza automaticamente todas as validações exigidas pela ANTT, como:

  • Valor e forma de pagamento;
  • Dados bancários;
  • Observância da tabela do piso mínimo.

“Isso significa que nossos clientes já estão preparados para essa nova fase, sem necessidade de ajustes ou migrações. O sistema garante que cada pagamento de frete esteja 100% em conformidade, reduzindo riscos de autuação e rejeição no MDF-e”, explica Kaghofer.

Preparado para a nova fase do transporte rodoviário?

A Roadcard segue à frente na adequação às normas da ANTT, oferecendo soluções completas para gestão e pagamento de frete com segurança e conformidade.

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O que muda com a obrigatoriedade do registro do valor do frete no MDF-e?

A ANTT passa a exigir que o valor e a forma de pagamento de frete sejam informados diretamente no MDF-e, garantindo mais transparência e controle no Transporte Rodoviário de cargas.

Como será feita a fiscalização da ANTT?

Inicialmente, de forma presencial, mas o processo evoluirá para uma fiscalização eletrônica, com cruzamento automático de dados.

A Roadcard já está pronta para essa exigência?

Sim. O Sistema Pamcard já realiza todas as validações automáticas exigidas pela ANTT, garantindo total conformidade no registro do valor do frete.

Quais dados agora são obrigatórios no MDF-e?

Valor e forma de pagamento, dados bancários do transportador e o código NCM do produto predominante.

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