Lei que estabelece as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e seus respectivos procedimentos.
Em 23 de março de 2001 foi instituído o Vale-Pedágio Obrigatório pela Lei nº 10.209 para o transporte rodoviário de cargas.
A Lei estabelece que o pagamento do Vale-Pedágio deverá ser antecipado ao transportador rodoviário de carga e também estar destacado do valor do frete, uma vez que não é permitido o pagamento em espécie, devendo ser realizado por modelo próprio fornecido por empresa devidamente habilitada pela Agencia Nacional de Transportes – ANTT.