O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é uma importante ferramenta para o transporte de cargas no Brasil. Ele conecta embarcadores, transportadoras, motoristas e órgãos fiscalizadores, garantindo que as operações sigam dentro das normas da ANTT e da Secretaria da Fazenda.
A partir de outubro de 2025, o MDF-e passará por atualizações importantes com a chegada da Nota Técnica 2025.001 (NT 2025.001). Essas mudanças vão impactar diretamente a forma de emissão, os processos de pagamento de frete e o controle do vale-pedágio obrigatório.
Se você atua no transporte rodoviário, entender essas alterações é essencial para manter sua operação regular e evitar rejeições ou multas.
Por que o MDF-e está mudando em 2025
A Nota Técnica 2025.001 tem como objetivo modernizar o MDF-e, tornando-o mais alinhado com as exigências fiscais, operacionais e tecnológicas do setor de transporte.
Entre os principais motivos para as mudanças estão:
- Reforçar a fiscalização da ANTT sobre o piso mínimo do frete;
- Aumentar a transparência nos pagamentos de frete e vale-pedágio;
- Preparar o sistema para o novo formato de CNPJ alfanumérico;
- Padronizar os dados entre embarcadores, transportadoras e órgãos fiscais.
Essas atualizações trazem mais controle, rastreabilidade e segurança para todos os envolvidos na cadeia logística.
Principais mudanças do MDF-e com a NT 2025.001
A nova versão do MDF-e traz ajustes técnicos e novas regras que impactam diretamente o dia a dia das transportadoras. Veja o que muda:
1. Atualizações no Vale-Pedágio Obrigatório
As informações sobre o vale-pedágio obrigatório foram padronizadas.
- A tag nCompra agora passa a identificar o número do Identificador do Vale-Pedágio (IDVPO);
- A tag tpValePed aceitará apenas dois tipos:
- 01 – TAG
- 04 – Leitura de Placa
Os tipos “Cupom” e “Cartão” deixam de existir. Com isso, o controle do vale-pedágio fica mais simples, seguro e rastreável, garantindo total conformidade com a ANTT.
Novo campo para o pagamento do frete
A NT 2025.001 inclui no MDF-e um novo componente de pagamento de frete. Essa inclusão traz mais clareza sobre os valores pagos, facilitando a fiscalização e o controle das operações.
3. Carga lotação: novas obrigatoriedades
Nas operações de carga lotação, quando há apenas um documento fiscal no MDF-e, será obrigatório:
- Informar o NCM do produto predominante;
- Preencher os dados de pagamento (infPag).
A exigência reforça o papel da ANTT na fiscalização do piso mínimo de frete e ajuda a manter os dados do transporte mais completos e precisos.
4. Inclusão de dados bancários e CIOT
Transportadores autônomos (TAC) ou equiparados precisarão incluir:
- Dados bancários (infBanc);
- CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Esses dados aumentam a transparência e facilitam o cruzamento de informações entre ANTT, MDF-e e RNTRC.
5. Preparação para o novo CNPJ alfanumérico
O MDF-e será adaptado para aceitar o CNPJ alfanumérico, uma mudança prevista nas futuras reformas tributárias.
Por enquanto, o formato numérico segue válido, mas o layout já está preparado para o novo padrão — o que inclui a chave de acesso, o QR Code e o campo de status do documento.
Como se preparar para as mudanças do MDF-e 2025
As alterações podem parecer técnicas, mas exigem atenção imediata. Veja como as transportadoras e embarcadores podem se antecipar:
1. Atualize seu sistema emissor
Verifique com o fornecedor se o sistema de emissão de MDF-e já está adaptado à NT 2025.001.
Sistemas desatualizados podem gerar rejeições e paralisações no transporte.
2. Revise cadastros e dados
- Confirme se todos os NCMs e formas de pagamento estão corretos;
- Mantenha o RNTRC e o CIOT atualizados;
- TACs devem conferir se suas informações bancárias estão completas.
Essas revisões evitam erros de emissão e garantem a conformidade com a ANTT.
3. Ajuste contratos e processos internos
A partir da nova nota técnica, o pagamento do frete precisa estar devidamente informado no MDF-e.
Por isso, revise contratos, cadastros e rotinas internas para garantir que nenhum campo obrigatório seja esquecido.
4. Fique atento à fiscalização da ANTT
Com o novo modelo, a ANTT passa a cruzar dados entre MDF-e, CIOT e RNTRC de forma automatizada.
Qualquer inconsistência, como frete abaixo do piso mínimo ou ausência do vale-pedágio, poderá gerar autuações.
Quando as mudanças passam a valer
A Nota Técnica 2025.001 começou para testes em julho de 2025. Contudo, partir de outubro de 2025, passou a ser obrigatória em ambiente de produção.
Ou seja, agora, todos os MDF-es emitidos deverão seguir o novo layout e regras de validação.
Roadcard: tecnologia e segurança para o transporte rodoviário
A Roadcard é uma Instituição de Pagamento homologada pela ANTT e regulada pelo Banco Central, pioneira em soluções de pagamento para o setor de transporte há mais de 14 anos.
Por meio da Solução Pamcard, a Roadcard permite realizar o pagamento de frete, vale-pedágio, vale-abastecimento, além de gerar o CIOT e fazer a gestão completa de despesas, tudo de forma prática, ágil e segura.
O Vale-Pedágio Pamcard, por exemplo, é uma solução híbrida que facilita o cumprimento do vale-pedágio obrigatório, oferecendo liberdade ao caminhoneiro e eficiência operacional às transportadoras.
Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo a estar regularizado com as novas exigências da ANTT? Entre em contato.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital que reúne informações sobre o transporte de cargas no Brasil. Ele conecta transportadores, embarcadores e a ANTT, garantindo que a operação siga as normas fiscais e de transporte.
A Nota Técnica 2025.001 traz alterações no layout e nas regras do MDF-e, como novos campos de pagamento de frete, atualizações no vale-pedágio obrigatório, inclusão de dados bancários e preparação para o CNPJ alfanumérico.
As novas regras começam a valer em outubro de 2025, quando a NT 2025.001 será obrigatória em ambiente de produção. Os testes estarão disponíveis a partir de julho de 2025.
É essencial atualizar o sistema emissor de documentos fiscais, revisar cadastros e contratos, e garantir que o vale-pedágio e o pagamento de frete estejam devidamente informados no MDF-e.