A nova regulamentação federal promete transformar o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com regras mais rígidas e fiscalização eletrônica, a tendência é acelerar a profissionalização de caminhoneiros e aumentar a transparência nas operações de frete.
A publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, somada às novas resoluções da ANTT, marca um avanço importante no combate a práticas irregulares, como o uso da carta-frete.
O que muda com a nova fiscalização de frete
A chamada nova fiscalização de frete traz mecanismos mais rigorosos de controle e amplia a atuação dos órgãos reguladores.
Desde 2011, o uso do CIOT e o pagamento por meio de instituições homologadas já eram obrigatórios para a contratação de transportadores autônomos. No entanto, a prática da carta-frete ainda persistia em parte do mercado, prejudicando caminhoneiros com pagamentos abaixo do piso mínimo.
Com a nova medida, esse cenário tende a mudar de forma significativa.
Obrigatoriedade ampliada do CIOT
Uma das principais mudanças é a ampliação do uso do CIOT. Agora, ele passa a ser obrigatório em todas as operações de frete, não apenas na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
O sistema permitirá o registro detalhado das operações, incluindo valores pagos e o piso mínimo aplicável. Com isso, a ANTT poderá identificar automaticamente irregularidades e impedir operações fora da lei.
Fiscalização eletrônica e integração de dados
Outro avanço relevante é a integração do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Na prática, isso significa que a fiscalização deixa de ser apenas presencial e passa a ser contínua e digital. A ANTT, junto à Receita Federal e fiscos estaduais e municipais, terá acesso em tempo real às informações de transporte.
Essa mudança fortalece a nova fiscalização de frete, tornando o controle mais eficiente e difícil de ser burlado.
Penalidades mais severas para irregularidades
As empresas que descumprirem o piso mínimo de frete estarão sujeitas a penalidades rigorosas.
Entre elas:
- Suspensão do registro no RNTRC por até 30 dias
- Cancelamento da autorização de operação por até dois anos
- Multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular
Além disso, as penalidades podem ser estendidas a sócios e grupos econômicos.
Resoluções da ANTT detalham novas regras
As Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 da ANTT complementam a Medida Provisória e detalham a aplicação prática das mudanças.
A Resolução 6.078 estabelece o CIOT como uma barreira tecnológica: operações com valores abaixo do piso mínimo simplesmente não conseguem ser registradas.
Já a Resolução 6.077 define um sistema progressivo de penalidades, ampliando a responsabilidade para plataformas digitais e intermediadores de frete.
Outro ponto importante é a proibição de imposição de contas bancárias ao transportador, reforçando a autonomia dos caminhoneiros e o papel das instituições de pagamento homologadas.
Impacto direto na profissionalização de caminhoneiros
As mudanças devem impulsionar fortemente a profissionalização de caminhoneiros, criando um ambiente mais justo e transparente.
Com a fiscalização eletrônica via CIOT, o pagamento do piso mínimo deixa de ser apenas uma regra e passa a ser garantido na prática.
Além disso, o uso obrigatório de instituições autorizadas para pagamento de frete aumenta a segurança financeira e reduz riscos de informalidade.
Tecnologia como aliada da conformidade
A integração entre CIOT, MDF-e e sistemas da ANTT transforma a tecnologia em um fiscal permanente.
Na prática:
- Não será possível emitir CIOT com valores abaixo do piso
- Operações irregulares são bloqueadas antes mesmo de acontecer
- A conformidade passa a ser automática
Esse novo cenário favorece empresas que já operam corretamente e elimina práticas desleais de mercado.
Prazo para adequação às novas regras
De acordo com a ANTT, as empresas têm até 24 de maio de 2026 para se adaptar às novas exigências.
Durante esse período de transição, não haverá aplicação de sanções, permitindo ajustes operacionais.
Após esse prazo:
- O CIOT será obrigatório em todas as operações
- O documento deverá estar vinculado ao MDF-e
- O pagamento de frete deverá ser feito por meio de uma IPEF homologada
Roadcard: tecnologia e conformidade para o transporte de cargas
A Roadcard, maior Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete do Brasil, já está preparada para atender às novas exigências regulatórias.
Seu sistema Pamcard oferece:
- Emissão de CIOT integrada
- Validação automática do piso mínimo de frete
- Conformidade com as regras da ANTT
Com mais de 600 mil caminhoneiros cadastrados e movimentando bilhões por ano, a empresa se posiciona como referência em soluções seguras e eficientes para o setor.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro obrigatório que formaliza operações de frete, garantindo transparência e cumprimento do piso mínimo.
Sim. Com a nova regulamentação, o CIOT passa a ser exigido em todas as operações de transporte rodoviário de cargas.
A Nova fiscalização de frete passa a ser eletrônica, integrada e automática, impedindo operações com valores abaixo do piso mínimo.
Empresas podem sofrer multas milionárias, suspensão do RNTRC e até perda da autorização para operar.
O prazo estabelecido pela ANTT é até 24 de maio de 2026.