A Prefeitura da cidade de São paulo decretou a adoção de um sistema de rodízio emergencial com objetivo de frear o avanço do novo coronavírus (COVID-19).
A medida será válida de 11 á 30/05, em todo trecho urbano da cidade de São Paulo e limitará o trânsito de veículos de acordo com o critério par e ímpar, ou seja: veículos com placas terminadas em dígitos pares poderão circular em dias da semana com datas pares, enquanto veículos com placas terminadas em dígitos ímpares, dias com datas ímpares.
Os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade poderão circular normalmente.
Os caminhões e veículos de transporte de carga também estão liberados desse rodízio, mas devem voltar a obedecer a ZMRC (Zona Máxima de Restrição de Circulação) , que restringe o trânsito de caminhões na cidade de 2ª a 6ª feira das 5 às 21h e aos sábados das 10 às 14h.
Somente os caminhões devidamente cadastrados e autorizados poderão transitar nos horários de restrição, se previstos na legislação vigente. Estão previstas condições de excepcionalidade em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado, conforme relacionadas aqui.