A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma nova portaria trazendo ajustes importantes nas regras relacionadas ao CIOT. A atualização reforça a obrigatoriedade do CIOT para todos nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas a partir de 24 de maio de 2026.
Com as novas regras do CIOT, empresas, transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e caminhoneiros autônomos precisam redobrar a atenção aos processos de cadastramento das operações.
Neste conteúdo, você vai entender o que mudou, como ficam as regras e qual a importância do CIOT para o setor de transporte.
O que é o CIOT?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte.
Esse código funciona como um registro eletrônico obrigatório das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.
Por meio dele, são registradas informações importantes como:
Dados da operação
O sistema identifica contratante, transportador, origem, destino e tipo da carga.
Informações do frete
Também ficam registrados os valores da operação e os dados relacionados ao pagamento do frete.
Controle e fiscalização
O CIOT ajuda a ANTT a acompanhar a regularidade das operações e validar o cumprimento das regras do setor.
O que muda com a nova portaria da ANTT?
As novas regras do CIOT foram publicadas por meio da Portaria SUROC nº 16/2026, trazendo ajustes operacionais sobre geração, correção, cancelamento e encerramento do código.
Apesar das mudanças, a principal informação é que a obrigatoriedade do CIOT para todos continua mantida a partir de 24 de maio de 2026.
A atualização busca tornar os processos mais claros e reduzir inconsistências no cadastramento das operações.
Obrigatoriedade do CIOT para todos continua válida
A nova portaria reforça que o CIOT continua obrigatório para operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Isso significa que empresas e profissionais do setor precisam seguir corretamente as exigências da ANTT para evitar problemas operacionais e possíveis penalidades.
A manutenção da obrigatoriedade do CIOT para todos aumenta ainda mais a importância da correta emissão e validação das informações da operação.
Como ficam as modalidades de operação?
Uma das principais mudanças envolve a classificação das operações de transporte.
Segundo as novas regras do CIOT, o cadastramento deverá seguir modalidades específicas.
Carga lotação
A modalidade será utilizada quando houver apenas um contratante da operação, mesmo com diferentes pontos de origem ou destino.
Carga fracionada
Será aplicada quando houver mais de um contratante envolvido na operação de transporte.
TAC-agregado
Refere-se ao Transportador Autônomo de Cargas que coloca o veículo à disposição de uma empresa ou embarcador com exclusividade e remuneração fixa.
Essa classificação ajuda a trazer mais precisão para o controle das operações.
O que muda nos casos de subcontratação?
A nova portaria também esclarece regras relacionadas à subcontratação de frete.
Nesses casos, o CIOT deverá ser emitido apenas para a relação entre quem subcontrata e quem efetivamente realiza o transporte.
O objetivo é evitar duplicidade de registros e tornar o processo mais organizado.
Validação do piso mínimo de frete ganha mais atenção
Outro ponto importante das novas regras do CIOT está relacionado à validação do Piso Mínimo de Frete.
Nas operações classificadas como carga lotação, a geração do código poderá passar por validações automáticas para verificar se os valores informados estão dentro das regras estabelecidas pela ANTT.
Caso o valor esteja abaixo do piso aplicável, a emissão poderá ser bloqueada.
Isso aumenta o papel do CIOT como ferramenta de fiscalização e controle do setor.
Por que as empresas precisam se adaptar rapidamente?
Com a manutenção da obrigatoriedade do CIOT para todos, empresas do setor precisam revisar processos internos, contratos e sistemas operacionais.
Mais controle das operações
As novas exigências pedem maior atenção no preenchimento e validação das informações.
Redução de inconsistências
A atualização busca diminuir erros na geração do CIOT e melhorar o controle das operações de transporte.
Mais fiscalização
O código passa a ter um papel ainda mais importante na verificação da regularidade do frete.
Por isso, contar com soluções integradas e automatizadas se torna essencial para o setor.
Como a Roadcard ajuda empresas na emissão do CIOT?
A Roadcard oferece uma solução integrada para geração de CIOT, tornando o processo mais simples, seguro e eficiente.
Com o Sistema Pamcard, empresas conseguem realizar a emissão dentro do próprio fluxo operacional da contratação do frete.
Vantagens da emissão de CIOT com a Roadcard
- Validação automática de RNTRC;
- Geração do contrato de frete;
- Emissão integrada do CIOT;
- Validação do Piso Mínimo do Frete;
- Mais segurança operacional.
Além disso, a Roadcard ajuda empresas a manterem conformidade com as exigências da ANTT e acompanharem as mudanças do setor com mais tranquilidade.
A importância de acompanhar as novas regras do CIOT
As mudanças reforçam a necessidade de empresas e transportadores manterem atenção constante às exigências regulatórias do setor.
Mais do que um código obrigatório, o CIOT se tornou uma ferramenta importante para controle, rastreabilidade e fiscalização das operações de transporte.
Por isso, investir em processos organizados e soluções especializadas faz toda a diferença para garantir eficiência operacional e conformidade legal.
CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, utilizado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Sim. A nova portaria da ANTT mantém a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações previstas na regulamentação.
As mudanças envolvem ajustes operacionais, classificação das modalidades de transporte, regras de subcontratação e validação do piso mínimo de frete.
As regras passam a valer a partir de 24 de maio de 2026.