A legislação do Vale-Pedágio é uma importante regulamentação que visa assegurar que as despesas de pedágio sejam devidamente pagas por quem utiliza as rodovias. A Lei nº 10.209/2001 estabelece as diretrizes gerais para a operação do Vale-Pedágio, enquanto a Resolução nº 6.024 especifica as normas para a sua implementação.
Neste texto da Roadcard, discutiremos os principais aspectos para que empresas e transportadores fiquem em conformidade com essas regras, garantindo uma operação legal e eficiente.
Índice
- Entendendo a Lei nº 10.209/2001 e a Resolução nº 6.024
- Obrigatoriedade do Vale-Pedágio e suas vantagens
- Aquisição e utilização do Vale-Pedágio
- Ficando dentro das regras com o Sistema Pamcard!
Entendendo a Lei nº 10.209/2001 e a Resolução nº 6.024
A Lei nº 10.209/2001 é a base legal que institui a obrigatoriedade do uso do Vale-Pedágio nas operações de transporte rodoviário de cargas. Ela determina que a responsabilidade pelo pagamento do pedágio recai sobre o embarcador da mercadoria, ou seja, a empresa que contratou o serviço de transporte.
Essa lei do Vale-Pedágio que é regulamentada pela Resolução nº 6.024, tem como objetivo principal proteger a parte hipossuficiente da cadeia logística, garantindo que os caminhoneiros autônomos não tenham que arcar com esses custos.
Obrigatoriedade do Vale-Pedágio e suas vantagens
O primeiro passo para ficar em conformidade com as regras é reconhecer a sua obrigatoriedade.
De acordo com a Lei nº 10.209/2001, a aquisição do Vale-Pedágio é de responsabilidade do embarcador, equiparando-se a ele a transportadora que subcontrata serviços de frete. O pagamento deve ser feito em meio de pagamento homologado pela ANTT e deve ser destinado apenas para essa modalidade. Isso proporciona uma série de vantagens tanto para o motorista quanto para as empresas envolvidas na operação.
O motorista não precisará arcar com despesas de pedágio do próprio bolso, o que contribui para a sua segurança financeira e o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Para as empresas, a conformidade com a legislação evita multas e penalizações, de forma a assegurar uma operação dentro dos parâmetros legais.
Aquisição e utilização do Vale-Pedágio
Para ficar em conformidade com o Vale-Pedágio, as empresas devem fazer o pagamento de forma antecipada por meio de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) regulamentada pela a ANTT, como é o caso da Roadcard.
Por meio da Solução Completa Pamcard, por exemplo, além das empresas terem a segurança de operar de acordo com as normas regulamentadas pela ANTT, elas contam com total flexibilidade para pagar seus contratados da forma que ele preferir. Assim, elas fidelizam caminhoneiros autônomos para próximas viagens e, ao mesmo tempo, não precisam se preocupar com burocracias exigidas pela lei.
Em resumo, a lei do vale-pedágio obrigatório é essencial para fazer valer os direitos e deveres tanto de empresas, como de seus contratados. Dessa forma, o cumprimento a todas as normas estabelecidas pela ANTT contribui para uma um transporte rodoviário de cargas mais eficiente e responsável.
Ficando dentro das regras com o Sistema Pamcard!
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