Entenda o que é e o que determina a nova resolução sobre o vale-pedágio
Apesar da lei do vale-pedágio obrigatório ter mais e mais de 20 anos de vigência, as irregularidades no pagamento do benefício ainda persistem. A obrigatoriedade do pagamento do vale-pedágio para caminhoneiros autônomos (TAC) foi estabelecida pela Lei Nº 10.209 de 2001 com o propósito de assegurar o direito dos caminhoneiros de receber o valor do frete de forma integral e desonerá-los dos custos com pedágio nas rotas de viagem.
Essa lei era regulamentada, até 31/08/2023 pela Resolução nº 2885/08 da ANTT , que desde 1º de setembro de 2023, foi revogada com a publicação da Resolução Nº 6.024/2023 da ANTT, que trouxe novas regras e determinações sobre o pagamento do vale-pedágio obrigatório.
Para entender um pouco mais sobre as principais mudanças dessa a nova resolução da ANTT, preparamos um conteúdo para solucionar suas dúvidas na hora de pagar o vale-pedágio para seus contratados.
O que é o vale-pedágio?
O vale-pedágio é um direito de todos os caminhoneiros previsto em lei, para formalizar a relação de trabalho e trazer mais transparência no processo de contratação, definindo os papéis e responsabilidades de quem atua no setor de transporte rodoviário de cargas. Seu principal objetivo é desonerar os caminhoneiros autônomos, garantindo que eles não sejam obrigados a arcar com mais estes custos.
É importante entender que o pagamento do vale-pedágio não é o mesmo que pagar o valor para custear as praças de pedágio das rotas de viagem De acordo com a legislação, o vale-pedágio deve ser pago de forma antecipada, separado do valor negociado pelo serviço de frete e em modelo próprio para essa finalidade, podendo ser feito em cupom, cartão ou tag de pagamento eletrônico.
A regulamentação do vale-pedágio obrigatório, pela resolução 6.024/2023 da ANTT, tem um impacto significativo na indústria do transporte rodoviário de cargas. Ela traz mais segurança tanto para as empresas, que têm a garantia que o transportador autônomo terá recursos para concluir a viagem, como para os caminhoneiros, já que não precisará se preocupar com esses custos.
Vale ressaltar que, justamente por serem determinações previstas em lei, existem penalidades para o não seu não cumprimento, com multas que podem chegar à R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.
Quem é o responsável pelo pagamento do vale-pedágio obrigatório?
A resolução da ANTT define claramente que a responsabilidade pelo pagamento do vale-pedágio recai sobre os embarcadores, ou seja, os proprietários originários da carga que contratam caminhoneiros autônomos para realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas.
Art. 4º O contratante deverá antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma FVPO habilitada pela ANTT.
§ 1º O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante, ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.
Vale ressaltar que transportadoras que subcontratam esses profissionais se equiparam aos embarcadores.
Entenda a resolução da ANTT sobre vale-pedágio
Além de todas as determinações já previstas pela lei do vale-pedágio obrigatório, a resolução 6.024/2023 da ANTT traz novas regras, conforme resumimos abaixo.
- É proibido fazer o pagamento do vale-pedágio em espécie.
- Se o sistema Free Flow for usado, o pagamento antecipado do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) deve ser feito no valor máximo, considerando a rota e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.
- Eixos suspensos estão isentos da cobrança do vale-pedágio.
- Em caso de mudança de rota devido a eventos imprevistos (caso fortuito ou força maior), qualquer diferença no valor deve ser acordada entre as partes após a viagem.
- É proibido restringir o fornecimento do vale-pedágio ao transportador com base na análise de crédito.
- A fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO) deve reembolsar os valores pagos antecipadamente pelo Vale Pedágio que não foram efetivamente utilizados na operação de transporte.
Por fim, o não cumprimento das regras estabelecidas na Resolução, incluindo a falta de aquisição e disponibilização do Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, resultará em uma multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.
Para acessar a nova resolução na íntegra, clique aqui.
Faça o pagamento de vale pedágio com a Roadcard
Para cumprir com todas as exigências da lei do vale-pedágio obrigatório e da Resolução Nº 6.024 da ANTT, é fundamental contar com parceiros confiáveis. A Roadcard é uma empresa homologada pela ANTT e há mais de uma década é líder no setor de transporte rodoviário de cargas, quando o assunto é emissão de CIOT, pagamento de vale-pedágio e de frete.
Por meio da Solução Pamcard, oferecemos uma plataforma híbrida e flexível, com todos os meios de pagamento de vale-pedágio homologados pela ANTT. A cada viagem, sua empresa pode escolher como prefere fazer o pagamento do vale-pedágio na hora de contratar os caminhoneiros autônomos: no Cartão Pamcard ou nas TAGs ConectCar, velo, Move+a ou pagar o vale-pedágio pela tag Sem Parar.
Isso garante que os pagamentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente, evitando multas e complicações na sua rotina operacional.