Quando o assunto é o setor de transporte rodoviário de cargas, existem diversas documentações, protocolos, taxas e questões importantes. Por esse motivo, conhecer mais sobre as questões principais, como o CIOT, é algo essencial.
Você sabe o que é CIOT? Confira a seguir tudo precisa saber sobre o CIOT e entenda mais sobre a sua emissão.
O que é o CIOT?
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. O CIOT é um código gerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ele serve como um protocolo que regulamenta o Pagamento de Frete.
Esse protocolo certifica que as viagens possam ser identificadas por um código único, que vincula o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da empresa transportadora ao RNTRC do profissional contratado.
Como fazer a emissão do CIOT?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) pode ser emitido manualmente e sem custo através dos portais das empresas homologadas. Esse procedimento é relativamente simples e pode ser realizado pelo contratante ou transportador, dependendo do acordo estabelecido entre as partes.
Dados do contratado e subcontratado
Ao preencher o CIOT, é necessário fornecer informações detalhadas sobre o contratado e, se houver, o subcontratado. Isso inclui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) e o CPF ou CNPJ de ambas as partes envolvidas na operação.
Informações sobre o contratante e destinatário da carga
O CIOT também requer dados do contratante (quem está contratando o serviço de transporte) e do destinatário da carga (para quem a carga será entregue). Essas informações são essenciais para garantir a rastreabilidade e a transparência da operação.
Endereços de origem e destino da carga
É necessário especificar os endereços de origem e destino da carga no processo de emissão do CIOT. Isso inclui detalhes como rua, número, cidade e estado, garantindo que a rota do transporte seja claramente definida.
Detalhes sobre o tipo e quantidade da carga
O tipo e a quantidade da carga devem ser informados no CIOT. Essas informações ajudam a determinar o tipo de veículo necessário para o transporte e auxiliam na avaliação do valor do frete. Saiba mais sobre o que você precisa para emitir o CIOT.
O CIOT é obrigatório?
Segundo a Resolução ANTT nº 3.658, o CIOT é obrigatório para o embarcador. Nesse sentido, é importante entender que o CIOT deve constar no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), para que ele possa ser apresentado em vistorias.
Além disso, esse documento é crucial para que as empresas possam ter maior controle dos pagamentos e contratações, assim como, para garantir mais segurança aos caminhoneiros. Isso porque, o CIOT traz segurança jurídica em casos de não pagamento ou em outras situações que ele possa ser prejudicado.
Quem deve realizar a emissão do CIOT?
A emissão do CIOT é de responsabilidade de todas as empresas que contratarem ou subcontratem serviços de transporte rodoviário de cargas. Além disso, mesmo nos casos de cooperativas de transporte a geração do CIOT é necessária.
Como dito anteriormente, a responsabilidade da emissão do CIOT é do embarcador. Portanto, ele deve realizar todo o trâmite ou contratar instituições que realizam a geração do protocolo, como a Roadcard.
O que acontece se não emitir o CIOT?
A não emissão do CIOT, ou a utilização de informações que não são verdadeiras no processo da emissão pode ocasionar penalidades.
De acordo com o art. 19 da Resolução ANTT nº 5.862/2019, nos casos em que a operação de transporte não é cadastrada, a empresa poderá ser punida com uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim como, o uso de dados falsos ocasiona em multa de cem por cento do valor do piso mínimo de frete aplicável à operação, com mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Por fim, a falta do cadastro do CIOT no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), resulta em multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Conte com a Roadcard!
Dessa forma, é importante entender que a geração do CIOT é extremamente importante para as empresas e para os caminhoneiros. Portanto, é responsabilidade do empregador contar com parceiros estratégicos que podem facilitar esse processo, como a Roadcard.Na Roadcard, a geração do CIOT está diretamente ligada ao processo de pagamento de frete, no Sistema Pamcard. Conte com facilidade, praticidade e segurança, conte com a Roadcard. Entre em contato conosco e saiba mais!
O que é CIOT?
O CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um registro eletrônico obrigatório utilizado no setor de transporte de cargas.
Quem deve emitir o CIOT?
A responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante do serviço de transporte.
Qual a finalidade do CIOT?
O CIOT tem como finalidade garantir a correta identificação e registro das operações de transporte de cargas.
Quais são as penalidades para a falta de emissão do CIOT?
A falta de emissão do CIOT pode acarretar em penalidades e multas para o contratante do serviço de transporte.