A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já definiu seu alvo quando o assunto é fiscalização em favor do Transportador Autônomo de Carga (TAC): a troca de carta-frete em postos de combustíveis e o não pagamento do vale-pedágio. O primeiro é assegurado pelas leis nº 12.249, através da inclusão de um novo artigo 5º-, e a Lei nº 11.442 que acabou com a carta-frete instituindo assim a conta-frete. E o segundo está assegurado desde de 2001 por meio da Lei Federal nº 10.209 que determina que o pedágio é obrigatoriedade do embarcador (dono da carga) e/ou da empresa transportadora de carga (ETC).
De acordo com o gerente de Fiscalização da ANTT, João Paulo de Souza, as ações atendem a reinvindicações das lideranças dos caminhoneiros que vinham pressionando a agência a adotar medidas que coibissem as práticas que não são saudáveis nem para o Governo nem para os caminhoneiros e muito menos para as empresas que trabalham certo. “É papel da ANTT a fiscalização para o combate dessas práticas danosas e as lideranças apressaram essas medidas”, admitiu.
O trabalho de fiscalização começou na segunda metade de outubro de 2017. A operação denominada “Carta Marcada” – uma alusão ao uso da carta-frete – foi realizada em conjunto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria Estadual de Fazenda de Goiás (Sefaz), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias Civil e Militar de Goiás e constatou omissão são no pagamento de tributos, além de atuação na clandestinidade.
Segundo uma pesquisa da Consultoria Deloitte a estimativa é que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala. E isso não é tudo, com a utilização da carta-frete o caminhoneiro não precisa apresentar o RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga) documento que profissionaliza o motorista, possibilitando que haja no mercado um número de “clandestinos” tirando carga dos profissionais autônomos qualificados.