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Aberta temporada da caça na ANTT

13 de abril, 2018

A Agência Nacional de Trans­portes Terrestres (ANTT) já definiu seu alvo quando o assunto é fisca­lização em favor do Transportador Autônomo de Carga (TAC): a troca de carta-frete em postos de com­bustíveis e o não pagamento do vale-pedágio. O primeiro é asse­gurado pelas leis nº 12.249, atra­vés da inclusão de um novo artigo 5º-, e a Lei nº 11.442 que acabou com a carta-frete instituindo assim a conta-frete. E o segundo está as­segurado desde de 2001 por meio da Lei Federal nº 10.209 que de­termina que o pedágio é obrigato­riedade do embarcador (dono da carga) e/ou da empresa transpor­tadora de carga (ETC).

De acordo com o gerente de Fiscalização da ANTT, João Pau­lo de Souza, as ações atendem a reinvindicações das lideranças dos caminhoneiros que vinham pres­sionando a agência a adotar medi­das que coibissem as práticas que não são saudáveis nem para o Go­verno nem para os caminhoneiros e muito menos para as empresas que trabalham certo. “É papel da ANTT a fiscalização para o com­bate dessas práticas danosas e as lideranças apressaram essas me­didas”, admitiu.

O trabalho de fiscalização come­çou na segunda metade de outubro de 2017. A operação denominada “Carta Marcada” – uma alusão ao uso da carta-frete – foi realizada em conjunto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria Estadual de Fazenda de Goiás (Sefaz), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias Civil e Militar de Goiás e constatou omissão são no pagamento de tributos, além de atuação na clandestinidade.

Segundo uma pesquisa da Con­sultoria Deloitte a estimativa é que cerca de R$ 12 bilhões em frete se­jam sonegados por ano no Brasil. A tí­tulo de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala. E isso não é tudo, com a utilização da carta-frete o caminhoneiro não pre­cisa apresentar o RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga) documento que profis­sionaliza o motorista, possibilitando que haja no mercado um número de “clandestinos” tirando carga dos profissionais autônomos qualificados.

Fonte: Matéria da Revista Fetrabens – Edição 5.

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