Vale-pedágio é um direito do caminhoneiro
De acordo com a Lei do Vale-pedágio, lei nº 10.2009/2001, seu pagamento é de responsabilidade do contratante do frete (embarcadores ou equiparados) e deve ser feito de forma antecipada, com fornecimento do comprovante antes do início da viagem. Por que a legislação foi regulamentada? A legislação foi regulamentada pela Resolução nº 2885/2008 da ANTT para … Vale-pedágio é um direito do caminhoneiro