Victor Fantini

Vale-pedágio é um direito do caminhoneiro

De acordo com a Lei do Vale-pedágio, lei nº 10.2009/2001, seu pagamento é de responsabilidade do contratante do frete  (embarcadores ou equiparados) e deve ser feito de forma antecipada, com fornecimento do comprovante antes do início da viagem. Por que a legislação foi regulamentada? A legislação foi regulamentada pela Resolução nº 2885/2008 da ANTT para Vale-pedágio é um direito do caminhoneiro

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