O vale-pedágio é um direito de todo caminhoneiro.
De acordo com a lei nº 10.2009/2001, seu pagamento é de responsabilidade do contratante do frete (embarcadores ou equiparados) e deve ser feito de forma antecipada, com fornecimento do comprovante antes do início da viagem.
A legislação foi regulamentada pela Resolução nº 2885/2008 da ANTT para garantir que o valor do pedágio seja pago integralmente para todas as praças de pedágio que fazem parte da rota de cada viagem e de forma separada do pagamento do frete.
Assim, os caminhoneiros se organizam melhor e podem contar com a segurança para seguir viagem e com a certeza de que o valor do pedágio não sairá do próprio bolso.
Confira abaixo os meios homologados e descritos na lei para a realização dos pagamentos do vale-pedágio:
Cartão Pré-Pago – O caminhoneiro pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio, como é o caso do PAMCARD. O contratante carrega previamente um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O caminhoneiro passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.
Pagamento Eletrônico (TAGs) – O contratante deve se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT e utilizar o código do dispositivo eletrônico (Sem Parar, Move+, Veloe) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação, deverá ser emitido um comprovante, que precisa ser anexado ao documento da carga.
Cupom – O transportador recebe os cupons do contratante e os utiliza para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.
Caso seu contratante não esteja cumprindo a legislação vigente, denuncie-o para a Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo site www.antt.gov.br.
Fonte: Pamclube