As faixas refletivas são obrigatórias em veículos de grande porte, como caminhões e, desempenham um papel importante em relação à segurança nas estradas. Utilizadas para delinear o contorno de veículos longos e pesados, assim como o para-choque traseiro, as faixas refletem luz tornando o caminhão mais visível, principalmente durante a noite, em dias chuvosos e com neblina.
Isso faz que muitos acidentes sejam evitados, porém para funcionar é necessário que a faixa esteja em boas condições e atenda às especificações do Contran. Pois, do contrário, ela pode não refletir a luz ou, ainda, atrapalhar os demais motoristas.
Segundo a resolução 128/316 do Contran, as faixas refletivas devem ser aprovadas pelo Denatran de acordo com o coeficiente de luminosidade e ângulo de observação mínimo estabelecidos na tabela do próprio órgão.
De acordo com a resolução, as faixas devem ter 500 cd.lx/m² no ângulo 0.2/-4 e devem ser trocadas a cada sete anos, a não ser que estejam danificadas. Algumas falsificações são perceptíveis a olho nu e por isso mais fáceis de serem identificadas, como por exemplo, não refletir a luz, ficando sem destaque.
No entanto, é preciso tomar cuidado, pois até algumas faixas homologadas podem conter traços ilegais. Por isso, a dica é exigir a declaração do Contran na sua Nota Fiscal. A declaração assegura que o produto atende aos requisitos do órgão.
Fonte: Caminhões e Carretas