O pagamento de frete é um dos pilares do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Mais do que uma simples transação, ele envolve segurança, transparência e conformidade com a legislação da ANTT.
A Lei do Pagamento de Frete surgiu para garantir que os caminhoneiros, especialmente os autônomos, recebam de forma justa e regular pelos serviços prestados. Além disso, estabeleceu regras claras para as transportadoras sobre como realizar o pagamento eletrônico de frete, substituindo práticas antigas e inseguras, como a carta-frete.
Se você é transportador, embarcador ou caminhoneiro autônomo, entender essa legislação é fundamental para evitar multas e manter sua operação dentro da lei.
O que é a Lei do Pagamento de Frete
A Lei nº 11.442/2007 regulamenta o transporte rodoviário de cargas no Brasil e define direitos e deveres de transportadores e contratantes.
Já a Lei nº 12.249/2010 foi um marco: ela proibiu a carta-frete e determinou que o pagamento de frete para autônomo deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio de uma instituição de pagamento eletrônico de frete credenciada pela ANTT.
Em resumo, o objetivo da lei do pagamento de frete é:
- Garantir o recebimento justo e seguro ao caminhoneiro;
- Reduzir fraudes e práticas abusivas;
- Aumentar a transparência nas operações;
- Melhorar o controle fiscal e operacional do transporte.
Como funciona o pagamento de frete eletrônico
O pagamento eletrônico de frete substitui completamente o uso de papel, vales físicos e adiantamentos em postos. Ele deve ser realizado por meio de:
- Conta bancária do transportador
- Cartão frete emitido por uma instituição de pagamento eletrônico de frete autorizada pela ANTT.
Esse formato eletrônico garante rastreabilidade, elimina intermediários e assegura que o valor chegue diretamente ao motorista.
Além disso, a ANTT pode fiscalizar e cruzar os dados do pagamento de frete eletrônico com o MDF-e e o CIOT, reforçando o combate a irregularidades e fretes abaixo do piso mínimo.
Principais leis que regulamentam o pagamento de frete
Lei do Frete Mínimo (Lei nº 13.703/2018)
Estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A tabela da ANTT define os valores mínimos que devem ser pagos aos transportadores, considerando o tipo de carga, distância e custos operacionais.
Lei nº 11.442/2007
Regulamenta o setor de transporte rodoviário de cargas e define os papéis de cada parte envolvida. É a base da lei do pagamento de frete, e seu descumprimento pode gerar multas e responsabilização solidária entre contratante e transportador.
Lei nº 12.249/2010
Proíbe a carta-frete e obriga o uso do pagamento de frete eletrônico, garantindo mais segurança ao caminhoneiro.
Lei nº 14.599/2023
Atualiza a legislação anterior e reforça a responsabilidade das transportadoras quanto à contratação de seguro de carga.
Impactos da lei para transportadoras e caminhoneiros
Para transportadoras
- Precisam usar apenas instituições de pagamento eletrônico de frete homologadas pela ANTT;
- Devem seguir as tabelas de frete mínimo;
- Têm responsabilidade solidária pelo pagamento de frete correto;
- Devem registrar o CIOT e manter os dados atualizados no MDF-e.
A adoção do pagamento de frete eletrônico facilita a gestão, reduz erros e garante transparência nas auditorias.
Para caminhoneiros autônomos
- Passam a receber o valor direto em conta ou no cartão frete;
- Evitam perdas, taxas abusivas e fraudes;
- Têm mais liberdade para escolher onde abastecer e realizar saques;
- Contam com maior proteção legal e financeira.
Em resumo, o pagamento de frete para autônomo é mais seguro, rápido e justo.
Como se adequar à lei do pagamento de frete
Para atender corretamente à legislação, transportadoras e embarcadores devem:
- Utilizar apenas instituições de pagamento eletrônico de frete credenciadas pela ANTT;
- Garantir que os contratos estejam de acordo com a lei do pagamento de frete;
- Manter o registro do CIOT atualizado;
- Utilizar sistemas integrados para emissão de MDF-e e controle financeiro.
Roadcard: referência em pagamento eletrônico de frete
A Roadcard é uma Instituição de Pagamento homologada pela ANTT e regulada pelo Banco Central, líder em meios de pagamento para o transporte rodoviário há mais de 14 anos.
Com 43% de market share e mais de 20 bilhões movimentados em transações, a Roadcard oferece a Solução Pamcard, que integra o pagamento de frete, vale-pedágio, vale-abastecimento e gestão de despesas, tudo em um só sistema.
Mais do que tecnologia, a Roadcard oferece conhecimento e parceria. Sua experiência no setor faz dela uma consultora de confiança para empresas que buscam eficiência, segurança e transparência nas operações de transporte.
É a forma digital e regulamentada de efetuar o pagamento de frete para autônomo, eliminando o uso da carta-frete. Deve ser realizado por meio de instituições de pagamento eletrônico de frete autorizadas pela ANTT.
A Lei nº 11.442/2007, complementada pela Lei nº 12.249/2010 e pela Lei do Frete Mínimo (Lei nº 13.703/2018), estabelece as regras e define que o pagamento de frete eletrônico é obrigatório.
O cartão frete é o meio usado para o pagamento eletrônico de frete. O valor é creditado diretamente no cartão do caminhoneiro, que pode usá-lo para saques, abastecimento e outras despesas de viagem.