O embarcador deve emitir vale-pedágio?

13 de março, 2025

O vale-pedágio é uma obrigatoriedade prevista por lei para garantir que os custos com pedágios sejam pagos de forma antecipada e separada do frete. Mas, afinal, quem deve emitir o vale-pedágio? A responsabilidade recai sobre o embarcador, mas existem alguns detalhes importantes que precisam ser considerados.

Boa leitura!

O que diz a Lei do Vale-Pedágio

De acordo com a Lei nº 10.209/2001, o pagamento do vale-pedágio é uma responsabilidade do embarcador, ou seja, da empresa ou pessoa que contrata o transporte da carga. Esse pagamento deve ser feito de forma antecipada e não pode ser incluído no valor do frete. O objetivo é garantir que o motorista tenha condições de realizar o trajeto sem arcar com custos adicionais.

Ainda conforme a legislação, o vale-pedágio deve ser emitido através de um meio de pagamento eletrônico específico para essa finalidade, como as TAGs, e o embarcador precisa fornecer um comprovante detalhado da transação. Esse comprovante pode ser solicitado em fiscalização da ANTT.

Quando o embarcador deve emitir o vale-pedágio

Em qualquer operação de transporte de carga realizada com contratação ou subcontratação de caminhoneiros autônomos, cabe ao embarcador garantir o pagamento do vale-pedágio, desde que ele seja o contratante direto do serviço. Isso significa que se o embarcador contratar uma transportadora, é ele quem deve realizar o pagamento. Entretanto, se a transportadora subcontratar outro transportador, a responsabilidade passa para ela.

É importante lembrar que a falta do pagamento antecipado pode resultar em multas elevadas, além de ações judiciais que podem impactar financeiramente a empresa contratante.

Consequências do não pagamento do vale-pedágio

A não emissão do vale-pedágio pode gerar diversas penalidades para o embarcador, incluindo:

  • Multas de até R$ 3.000,00 por viagem, aplicadas por fiscalização eletrônica;
  • Processos judiciais por parte dos motoristas ou transportadoras;
  • Pagamento em dobro do valor do frete, caso o motorista não tenha recebido o vale-pedágio corretamente.

Como evitar problemas com o vale-pedágio

Para evitar multas e complicações legais, é essencial que o embarcador adote soluções confiáveis para a emissão do vale-pedágio. A Roadcard oferece soluções seguras e eficientes para o pagamento do benefício, garantindo conformidade com a legislação e otimização dos processos.

Com as TAGs da Roadcard, como ConectCar, Move Mais, Sem Parar e Veloe, é possível realizar o pagamento diretamente na passagem pelas praças de pedágio, trazendo benefícios como:

  • Economia de tempo e combustível;
  • Redução de custos operacionais;
  • Maior controle e segurança no transporte de cargas.

Conclusão

Sim, o embarcador deve emitir o vale-pedágio, garantindo o cumprimento da legislação e evitando multas e problemas legais. A Roadcard oferece as melhores soluções para simplificar esse processo, assegurando conformidade e eficiência operacional. 

Não corra riscos desnecessários, escolha uma solução que facilite o dia a dia da sua empresa.

O embarcador é sempre responsável pela emissão do vale-pedágio?

Sim, desde que ele seja o contratante direto do serviço de transporte.

O que acontece se o embarcador não emitir o vale-pedágio corretamente?

A empresa pode ser multada e até processada pelo motorista ou transportadora.

Como a Roadcard pode ajudar na emissão do vale-pedágio?

A Roadcard oferece soluções práticas e seguras, como TAGs de pedágio, para facilitar o pagamento antecipado.

O vale-pedágio pode ser incluído no valor do frete?

Não, ele deve ser pago separadamente, conforme determina a legislação.

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